Fonte: ANEEL
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), tendo em vista matérias veiculadas pelos meios de comunicação sobre informações divulgadas ontem pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), de São Paulo-SP, a respeito da qualidade e do valor das tarifas dos serviços de energia elétrica, tem a informar o seguinte:
1. Desde que a ANEEL foi criada, em dezembro de 1997, os reajustes tarifários autorizados incidem igualmente sobre todas as classes de consumo (baixa renda, residencial, industrial, rural, comercial, etc). Não houve nenhuma modificação nos critérios de descontos para a Classe Baixa Renda, estando em pleno vigor as regras definidas pelo antigo Departamento Nacional de Energia Elétrica (Dnaee).
2. A tarifa praticada junto aos consumidores classificados como baixa renda sofreu alterações em 1995, antes porém do processo de privatização das empresas de energia elétrica. O subsídio, cobrado em cascata e que era concedido para todos os consumidores, ficou restrito apenas aos consumidores que se enquadrassem nas condições especificadas pelo Dnaee, cujo principal critério era o consumo reduzido (até 180 kWh, na maioria dos estados). Esses critérios foram propostos pelas próprias concessionárias, à época estatais.
3. Em todas as concessionárias privatizadas, que assinaram Contrato de Concessão com a ANEEL, foi mantido integralmente o subsídio ao consumidor de baixa renda (65% para consumo até 30 kWh/mês).
4. O valor máximo de uma conta de luz – para um consumo de 30 kWh/mês – de um cliente enquadrado na Classe Baixa Renda, em julho de 1994, era de R$ 0,61. Em novembro de 1995, quando o Dnaee reestruturou os descontos em cascata, a tarifa chegou a R$ 1,33. Em junho de 1999, essa mesma conta atingiu R$ 1,80. O custo da cobrança bancária, por cada conta, gira em torno de R$ 0,80.
5. Durante o Plano Real, entre 1994 e 1999, segundo o Dieese, o valor médio das tarifas de energia elétrica subiu 79,85% contra uma inflação de 86,34%.
6. Quanto à prestação dos serviços de energia elétrica, o setor elétrico vem apresentando, a cada ano, indicadores de qualidade melhores. Comparando 1998 com 1997, os indicadores DEC e FEC, que medem o número de interrupções no fornecimento de energia e o tempo total em que o consumidor ficou sem energia, melhoraram 10% em média.
7. Levantamentos feitos em julho de 1999 pela ANEEL apontam que o Brasil possui 37,4 milhões de unidades consumidoras residenciais, sendo que 27% (10 milhões de residências) são classificadas como baixa renda.
8. A discussão sobre as tarifas de baixa renda também está acontecendo no Congresso Nacional. Tramitam três projetos de lei nos quais os conceitos e os critérios de classificação dos clientes estão sendo revistos e aprimorados. Uma vez estabelecidas novas normas, a ANEEL estará apta a regulamentar adequadamente a questão.
9. Sobre a alegação de que os reajustes tarifários são abusivos, após defesa apresentada pela ANEEL, a 5ª Vara Federal no Estado de São Paulo indeferiu pedido de Liminar feito pelo Idec em agosto de 1999. Inconformado, o instituto entrou com Agravo de Instrumento ao Presidente do Tribunal Regional Federal (3ª Região), e mais uma vez, em face das informações prestadas pela ANEEL, a ação foi indeferida.
