Fonte: ANEELANEEL presta informações sobre consumidores
rurais e de baixa renda na área da Coelce
Sobre reportagem publicada na última quarta-feira (1º/03) no Diário do Nordeste, intitulada ‘Energia é mais cara para 73% dos agricultores’, a Agência Nacional de Energia Elétrica tem a informar:
1. Em agosto de 1999, a ANEEL participou de reunião entre o Serviço Especial de Defesa do Consumidor (Decom) e a Companhia Energética do Ceará (Coelce), prestando esclarecimentos adicionais sobre tarifa rural e tarifa residencial baixa renda.
2. Em relação à tarifa rural, o Decreto 62.724 (17.05.1968) classifica como consumidor rural as pessoas físicas ou jurídicas ‘que se encontram em áreas rurais, voltadas à exploração agropecuária, ou seja, cultivo do solo com culturas permanentes ou temporárias; criação, recriação ou engorda de animais; silvicultura ou reflorestamento; e extração de produtos vegetais’.
3. O mesmo decreto explica que também são considerados consumidores rurais os que se dedicam ‘às atividades agroindustriais, como indústrias de transformação ou beneficiamento de produtos advindos diretamente da agropecuária, desde que a potência posta à sua disposição não ultrapasse 75 kVA’. Também os empreendimentos de serviço público de irrigação rural e as escolas agrotécnicas, sem fins lucrativos, são classificados como consumidores rurais.
4. Em resumo, o consumidor rural é aquele que exerce, efetivamente, atividades rurais, tendo a maior parte do consumo de energia direcionado para esse fim.
5. No caso da tarifa residencial baixa renda, a Portaria DNAEE nº 195 (31.05.1996) – que aprovou proposta da Coelce, então estatal – estabelece os critérios e diretrizes para o atendimento aos consumidores de baixa renda da área de concessão da Coelce. Pela Portaria, apenas os usuários que possuam ligação monofásica e consumo mensal de até 140 kWh/mês, além de algumas características físicas das residências, são classificados como de baixa renda.
6. Os consumidores que se enquadrarem nessas características devem procurar a Coelce para obter maiores esclarecimentos e solicitar a mudança de classe de consumo. A tarifa baixa renda é, em média, 60% menor que a tarifa residencial comum. Já a tarifa rural é 54% inferior à tarifa residencial.
7. A ANEEL estuda o aperfeiçoamento da Portaria nº 195, que trata da classe baixa renda, e a revisão da Portaria 466, que estabelece os critérios para tarifa rural. Contribuições da sociedade civil, que visem aprimorar os regulamentos da ANEEL, serão sempre muito bem-vindas. Além disso, tramitam no Congresso Nacional três projetos de lei versando sobre as tarifas de baixa renda.
8. Por fim, a ANEEL orienta os consumidores atendidos pela Coelce que se sentirem prejudicados a procurarem a Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará (Arce), delegada da ANEEL no Ceará.
Superintendência de Comunicação Social da ANEEL