Agências reguladoras definem arbitragem em casos de conflitos

Fonte: ANEELAgências reguladoras definem
arbitragem em casos de conflitos

As agências reguladoras dos setores de energia elétrica (ANEEL), telecomunicações (Anatel) e petróleo (ANP) colocam hoje, em Consulta Pública, novo regulamento que cria procedimentos e diretrizes de arbitragem em conflitos. A minuta de regulamento encontra-se no site das três agências e as contribuições ao aprimoramento da matéria podem ser encaminhadas até 10 de abril.
A Resolução Conjunta nº 01, de 25 de novembro de 1999, na qual as agências reguladoras estabeleceram as diretrizes para o compartilhamento de infra-estrutura entre os respectivos setores, estabelece também a adoção do processo de arbitragem em caso de conflitos entre os agentes dos serviços elétricos, de telecomunicações e de petróleo.
‘Possíveis conflitos que surgirem em matéria de interpretação e aplicação das disposições da Resolução Conjunta serão solucionados à luz desse regulamento, dirimindo quaisquer questões divergentes’, afirmou o diretor-geral da ANEEL, José Mário Miranda Abdo. O processo de arbitragem, que será totalmente público, está condicionado à comprovação, por parte dos agentes envolvidos, de que não chegaram a um acordo entre si.
A minuta de regulamento estabelece que a comissão de arbitragem, em cada setor, será composta por dois representantes da agência reguladora da área de atuação do requerente, dois representantes da agência reguladora da área de atuação do requerido e um profissional com experiência e conhecimento dos setores de atuação do requerido e do requerente, escolhido de comum acordo pelas partes.
Pelas regras do regulamento, após a instrução do processo, a comissão terá 20 dias para proferir a decisão final sobre o conflito, cabendo pedido de reconsideração, no prazo de até cinco dias, de qualquer uma das partes citadas. ‘Com esses procedimentos, os agentes envolvidos terão a garantia de que o processo de arbitragem se dará de forma isenta e imparcial, com amplo direito de defesa para as partes’, finalizou Abdo.
Desde sua criação, em dezembro de 1997, a ANEEL lança mão da promoção de Consultas e Audiências Públicas – mais de 30 já foram realizadas – para ouvir a sociedade a respeito dos serviços prestados pelas concessionárias e da nova regulamentação do setor elétrico. Esta é a segunda Consulta Pública promovida em conjunto com a Anatel e a ANP. A anterior, realizada entre 19/4 e 19/5 do ano passado, que tratou do uso compartilhado da infra-estrutura dos três setores, resultou na edição da Resolução Conjunta nº 01.