Fonte: ANEELANEEL regulariza cooperativas
de eletrificação rural
A Agência Nacional de Energia Elétrica ? ANEEL publica no Diário Oficial de hoje aviso de instauração dos processos administrativos com o objetivo de regularizar 124 cooperativas de eletrificação rural. As cooperativas que se habilitaram junto à ANEEL, em atendimento ao estabelecido na Resolução nº 333, terão 90 dias da instauração do processo administrativo para a apresentação dos documentos exigidos.
As cooperativas que atuam na área de energia elétrica atendem um universo estimado em mais de meio milhão de consumidores em 1,2 mil municípios. Os requerimentos solicitando a regularização observam a seguinte distribuição espacial (1,6% na Região Norte; 40,3% na Região Nordeste; 18% na Região Sudeste; 35,4% na Região Sul e 4,8% na Região Centro-Oeste)
A Resolução nº 333, de dezembro do ano passado, fixou critérios para a delimitação das áreas de atuação das cooperativas, regularizando sua existência e funcionamento. Ao serem classificadas como permissionárias do serviço público, as cooperativas de eletrificação rural que atendem indistintamente consumidores rurais, residenciais, comerciais e outros estarão sujeitas à fiscalização da ANEEL, devendo cumprir, portanto, a legislação do setor elétrico. As cooperativas que atendem exclusivamente os consumidores rurais serão classificadas como autorizadas para implantação e operação das instalações de uso privativo.