Concessionárias nordestinas reajustam tarifas de energia elétrica em 9%

Fonte: ANEELConcessionárias nordestinas reajustam
tarifas de energia elétrica em 9%

A partir do próximo sábado (22/04), a tarifa de energia elétrica dos municípios atendidos por quatro concessionárias nordestinas (Energipe, Coelba, Cosern e Coelce) será reajustada, em média, em 9,6%. A autorização para esses reajustes estará publicada no Diário Oficial de amanhã (20/04).
O reajuste, homologado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), foi de 8,87% para a Empresa Energética de Sergipe S.A. (Energipe), de 9,99% para a Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba), de 9,48% para a Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Cosern) e de 10,19% para a área de concessão da Companha Energética do Ceará (Coelce). As quatro concessionárias representam 6,57% do mercado nacional de energia elétrica.
Esses reajustes seguem as regras estabelecidas no Contrato de Concessão, assinado entre as empresas e a ANEEL, no qual as quatro concessionárias têm direito, anualmente, a um reajuste tarifário e, cada quatro anos, a uma revisão tarifária, momento em que se poderá repartir, com os consumidores, os ganhos de produtividade obtidos pelas concessionárias.
A área de concessão da Energipe abrange 63 municípios, atendendo a 382 mil unidades de consumidores, sendo 346 mil residências. A Coelba atende 414 localidades, perfazendo um total de 2,6 milhões de unidades de consumidores, sendo 2,3 milhões residências. A área da Cosern engloba 166 municípios, atendendo 651 mil unidades consumidoras, sendo 582 mil residências. E a Coelce atende a 1,6 milhão de unidades consumidoras, sendo 1,4 milhão residências em 184 municípios.
A proposta das empresas para a homologação dos reajustes tarifários passou pela análise técnica da ANEEL, que leva em consideração os custos gerenciáveis e os não gerenciáveis, como energia comprada, custos da Conta de Consumo Combustível (CCC), da Reserva Global de Reversão (RGR) e o Índice Geral de Preços ao Mercado (IGP-M), calculado pela Fundação Getúlio Vargas.
Adicionalmente, por determinação legal e contratual, foi concedida revisão de 1% correspondente à elevação da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) de 2% para 3%. A estrutura tarifária atual das concessionárias não sofreu qualquer alteração, sendo mantidos os subsídios para os consumidores de baixa renda e para os consumidores rurais.