Metas de qualidade e de atendimento condicionam reajuste tarifário da Escelsa

Fonte: ANEELMetas de qualidade e de atendimento
condicionam reajuste tarifário da Escelsa

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) publica no Diário Oficial de amanhã (04/05) resolução estabelecendo condições complementares para o reajuste tarifário da Espírito Santo Centrais Elétricas S. A. (Escelsa). O reajuste, previsto para agosto, está condicionado ao cumprimento de metas extras de qualidade e de universalização do atendimento aos consumidores.
Os reajustes tarifários que se seguiram após a primeira revisão tarifária da Escelsa, ocorrida em agosto de 1998 (quando as tarifas foram reduzidas em 3,4% em média), têm um redutor em função do cumprimento das metas pela empresa. ‘Depois da primeira revisão tarifária, o reajuste anual nunca mais é o IGP-M pleno. Sempre haverá um redutor para estimular a eficiência das concessionárias’, garantiu José Mário Miranda Abdo, diretor-geral da ANEEL.
A revisão tarifária da Escelsa acontece a cada três anos, de acordo com Contrato de Concessão assinado entre a ANEEL e a empresa, em julho de 1995. Na revisão tarifária, as concessionárias repartem, com seus consumidores, os ganhos de produtividade. Depois dessa revisão, conforme estabelece o Contrato de Concessão, os reajustes anuais serão em patamares inferiores ao IGP-M (indicador de preços que é utilizado nos reajustes dos contratos de concessão no serviço público de energia elétrica).
‘Em 1999, por exemplo, o redutor no IGP-M foi de 2 pontos percentuais. O redutor para 2000 será entre 0,4 e 1,6 ponto percentual, dependendo do grau de cumprimento das metas especiais pela concessionária. Ganha o consumidor duas vezes: se a empresa cumprir as metas, o consumidor terá um serviço de melhor qualidade. Se a concessionária não as cumprir, o valor da tarifa ao consumidor será menor’, comparou Abdo, destacando o caráter acentuadamente social da medida.
As metas de qualidade especificadas na resolução são as seguintes:
1) Melhoria na qualidade de atendimento – atender a 95% dos pedidos de ligação de energia até o segundo dia útil após o mesmo; atender ao mínimo de 60% das chamadas telefônicas à Central de Atendimento da concessionária, com prazo máximo de espera de 30 segundos;
2) Melhoria dos serviços de distribuição – reduzir os indicadores FEC e DEC em, no mínimo, 16,5% em média (esses indicadores registram quantas vezes e por quanto tempo o consumidor ficou sem energia elétrica durante o mês);
3) Universalização do atendimento – ampliar o atendimento urbano (as solicitações de ligações novas deverão ser feitas em até 45 dias) e rural (elevar em 50% a participação financeira da empresa nos serviços de ligação elétrica), além de apresentar à ANEEL resultados convincentes sobre os avanços da universalização do atendimento em toda a área de concessão da Escelsa.
Para conferir se essas metas serão efetivamente cumpridas, a equipe de fiscalização da ANEEL acompanhará de perto os passos da concessionária no sentido de melhorar o atendimento a seus clientes. A ANEEL deverá seguir procedimento semelhante adotado no caso da Escelsa para os futuros reajustes que ocorrerão após o processo de revisão tarifária das concessionárias. A Escelsa foi a primeira concessionária privatizada a passar pela revisão tarifária.