ANEEL reavalia critérios de enquadramento dos consumidores ?Baixa Renda? da CPFL

Fonte: ANEELANEEL reavalia critérios de enquadramento
dos consumidores ?Baixa Renda? da CPFL

A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) analisará, na próxima terça-feira (06/06), minuta de resolução que aperfeiçoa os critérios de enquadramento dos consumidores classificados como baixa renda da área de concessão da Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL). A mudança deverá fazer com que cerca de 100 mil consumidores sejam beneficiados com uma tarifa mais barata em até 65%.
A classe residencial baixa renda da CPFL foi estabelecida por meio da Portaria 261, de 1996, expedida pelo antigo Departamento Nacional de Energia Elétrica (Dnaee). A portaria fixava três critérios básicos (e cumulativos) que definiam os consumidores nessa categoria: consumo mensal de até 220 kWh/mês, carga instalada (somatório da potência dos eletrodomésticos) de 4.000 watts e ligação do tipo monofásica (mais comum entre as residências). Os consumidores que se encaixassem nessas condições gozariam de tarifas subsidiadas pelas demais classes de consumo.
A concessionária vem implementando, desde 1996, o cadastramento de seus consumidores na categoria baixa renda. Numa primeira etapa, o único critério levado em consideração era o do consumo mensal. Agora, com a aplicação gradual da portaria, o número de beneficiados com a tarifa de baixa renda caiu de 56% para menos de 20% de todos os consumidores residenciais.
No início de 1999, a Comissão de Serviços Públicos de Energia de São Paulo (CSPE), instituição conveniada à ANEEL, entrou em entendimentos junto à CPFL no sentido de considerar o chuveiro elétrico de todas as residências com 2.500 watts (independente do modelo e marca), contribuindo para que muitos consumidores não fossem excluídos da classe baixa renda por causa desse critério.
?Com a nova resolução, estaremos corrigindo uma distorção: casas de campo e flats, por exemplo, que estavam sendo beneficiados com um susbídio destinado exclusivamente aos consumidores de baixa renda perderão esse privilégio. Os consumidores baixa renda terão seu direito garantido e os fiscais da ANEEL estarão acompanhando, de perto, o desenrolar desse caso?, afirmou Eduardo Ellery Filho, diretor-ouvidor da ANEEL.
Desde que a ANEEL foi criada, em dezembro de 1997, não houve nenhuma modificação nos critérios do classificação para a classe baixa renda, estando em pleno vigor as regras definidas pelo extinto Dnaee. Os rejaustes tarifários homologados pela Agência incidem igualmente sobre todas as classes de consumo (baixa renda, residencial, industrial, rural, comercial, etc). A ANEEL já encomendou à Fundação Instituto de Pesquisas (FIPE) da USP um estudo que a auxiliará na definição do perfil do consumidor de baixa renda no Brasil hoje, análise que será muito útil em futuras regulamentações.
Com a nova resolução, dos 2,6 milhões de consumidores da CPFL, 21% (550 mil) serão enquadrados na categoria baixa renda. Resultados preliminares dos estudos da FIPE indicam que esse percentual corresponde à média dos consumidores baixa renda do interior paulista. Em 1999, a CPFL recebeu 252.611 reclamações dos consumidores, sendo 25% referentes à interrupção de fornecimento de energia, 10% sobre valores cobrados em conta e 10% corte de energia, entre outros. As principais cidades atendidas pela empresa são Ribeirão Preto, Campinas, Franca, Lins e Bauru.