Fonte: ANEELNota de Esclarecimento
Com relação às declarações divulgadas nos jornais de ontem, atribuídas a mim, gostaria de esclarecer o seguinte:
1. O princípio da autonomia das Agências Reguladoras foi por mim defendido, não se coadunando com interferência do Ministério da Fazenda ou qualquer outro. Entretanto, o acompanhamento, a harmonização e a sincronização de ações, respeitando os contratos são, a meu ver, bem-vindas e necessárias, como ocorre, por exemplo, na Inglaterra entre o OFGEN (Agência Reguladora de Energia) e o MMC (Agência Reguladora de Competição);
2. É evidente que os agentes teriam um enorme interesse na dolarização das tarifas, que lhes garantiria, dentre outros aspectos, facilidade de captação no exterior. Entretanto, as leis e os Contratos de Concessão, no Brasil, estabelecem o real como unidade monetária, tendo ressalvas, para casos como Itaipu. Se existiram ou existirem impactos, quaisquer que sejam as razões que, comprovadamente, afetem o equilíbrio da concessão, a lei faculta uma revisão extraordinária da tarifa, a critério da ANEEL;
3. A legislação estabelece que as concessões não terão exclusividade, a não ser que justificada em ato próprio e escrito no edital e no contrato. No setor elétrico, isto nunca ocorreu, o que, a meu ver, é oportuno, especialmente face às mudanças tecnológicas futuras.
Finalmente, tenho a lamentar que uma apresentação técnica a uma platéia seleta, em um evento da Fundação Getúlio Vargas, tenha sido truncada, levando a interpretações dúbias.
Afonso Henriques Moreira Santos
Diretor da ANEEL