Fonte: ANEEL
ANEEL determina que as empresas suspendam cobrança de seguro contra danos elétricos nas contas
As distribuidoras de energia elétrica estão impedidas de comercializar seguros residenciais nas faturas de energia elétrica referentes à cobertura sobre danos elétricos. A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) enviou ofício às 64 distribuidoras comunicando o fato. A Agência levou em consideração o fato de que quatro empresas estavam iniciando a venda desses seguros em desacordo com a legislação (artigo 67 da Portaria DNAEE nº 466/97), gerando diversas dúvidas por parte dos consumidores.
O que chamou a atenção da ANEEL é que esses seguros abrangiam danos elétricos, o que, de fato, já é de responsabilidade das empresas. ?Não podemos permitir que o consumidor pague por uma obrigação da concessionária. O ressarcimento por eventuais danos elétricos é de inteira responsabilidade das empresas, não cabendo qualquer ônus adicional para os usuários?, afirmou José Mário Miranda Abdo, diretor-geral da ANEEL. Esses seguros garantiam indenização para casos de eletro-eletrônicos queimados em decorrência de danos elétricos.
As empresas que iniciaram a comercialização desse tipo de seguro residencial são a Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL), Bandeirante Energia (Bandeirante), Elektro Eletricidade e Serviços (Elektro) e a Companhia Energética de Brasília (CEB). Estas distribuidoras, por meio de ofícios encaminhados à ANEEL, suspenderam imediatamente a venda dos seguros nas contas de luz.
A legislação do setor elétrico permite a veiculação de publicidade nas faturas de energia e também faculta às empresas a comercialização de qualquer tipo de seguro ou produto, excetuando aqueles que conflitem com os serviços para os quais ela já é responsável em prestar. Se o consumidor autorizar, a concessionária pode efetuar a inclusão na fatura de outros serviços não relacionados ao fornecimento de energia elétrica. Porém, o não pagamento dessa parcela extra não poderá implicar a suspensão do fornecimento da energia.