ANEEL propõe redefinição e ampliação da Rede Básica do Sistema Elétrico Interligado

Fonte: ANEELSuperintendência de Comunicação Social – SCS/ANEEL

ANEEL propõe redefinição e ampliação da
Rede Básica do Sistema Elétrico Interligado

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) realiza, nesta quinta-feira (10/8), a partir das 14h, no auditório da Agência, em Brasília, a Audiência Pública que vai debater minuta de resolução ? a ser publicada pela ANEEL – que estabelece critérios para a composição da Rede Básica em função de mudanças no setor elétrico. A Audiência será presidida pelo diretor-geral da Agência, José Mário Miranda Abdo.
Entende-se por Rede Básica o conjunto das linhas de transmissão e instalações (subestações, equipamentos e barramentos) que operam em tensão igual ou superior a 230.000 volts e que são utilizadas por todos os agentes do setor elétrico. Com esta Audiência, a ANEEL pretende definir critérios permanentes para a inclusão de novas instalações na Rede Básica, permitindo a expansão da Rede Básica.
?A composição da Rede Básica deve acompanhar a dinâmica de crescimento do mercado e favorecer a efetiva competição no setor. Além disso, as concessionárias devem implantar novas linhas e ampliar as existentes a fim de garantir o atendimento da atual e futura demanda de seu mercado de energia?, enfatizou Abdo.
A Rede Básica de transmissão é operada e remunerada de forma condominial, por ser de interesse de todos os usuários do sistema (concessionárias, permissionárias, consumidores livres, centrais geradoras, etc), sendo paga por eles. Segundo a Lei 9074/95, compete ao órgão regulador do setor elétrico a definição, dentre as instalações de transmissão, aquelas que se destinam à formação da Rede Básica, as de âmbito das distribuidoras e as de interesse exclusivo das centrais geradoras.
As regras propostas nesta resolução deixam claro que instalações visando ao atendimento de um único usuário ou conjunto de usuários deverão ser pagas pelos mesmos, e não por todo o setor. Por exemplo, uma nova subestação para atendimento exclusivo à região de Goiânia-GO não deverá ser paga pelos consumidores localizados em Vitória-ES, como é a regra atual. Ou então, uma linha de transmissão destinada a melhorar o desempenho de uma concessionária de uma determinada região não teria sentido ser incluída na Rede Básica.
?A definição, pela ANEEL, da receita anual permitida para as empresas de transmissão possibilita a expansão da Rede Básica e a melhoria do atendimento às áreas críticas do sistema elétrico brasileiro, reduzindo os riscos de desligamentos?, afirmou Abdo.
Até hoje, a ANEEL recebeu 18 colaborações encaminhadas por entidades do setor elétrico, concessionárias, órgãos de classe e especialistas. Essas contribuições estão disponíveis, na íntegra, na página da Agência na Internet (link ?Audiências Públicas? ? AP 005/2000). Os expositores terão cinco minutos para apresentarem, verbalmente, suas contribuições ao aprimoramento da matéria.
Após a Audiência, a área técnica da ANEEL irá analisar o conteúdo das contribuições recebidas e incorporar ao texto final da resolução as sugestões consideradas pertinentes. Os regulamentos mais recentes sobre a Rede Básica são as Resoluções 245 (31 de julho de 1998) e 166 (31 de maio de 2000).