ANEEL autoriza reajuste para três geradoras e sete distribuidoras

Fonte: ANEEL
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) autorizou hoje (25/08) os índices máximos de reajuste anual das tarifas aos consumidores de 7 (sete) distribuidoras de energia das regiões Norte, Nordeste, Sudeste, e Centro-Oeste ? CEB, CEAL, CELPA, CEMAR, CEPISA, SAELPA e ESCELSA. Também estão sendo autorizados os reajustes nos preços da energia vendida por 3 (três) geradoras das regiões Norte, Nordeste e Sudeste – FURNAS, CHESF e ELETRONORTE, cujos contratos de concessão e contratos iniciais fazem aniversário em agosto. Os reajustes começam a valer a partir desta segunda-feira (28/08), após a publicação no Diário Oficial.
A pedido das três geradoras, os reajustes dos custos gerenciáveis, sobre os quais incide o IGP-M (14,46%), serão parcelados em duas vezes ? 50% agora e 50% a partir de fevereiro, com vistas à sincronização do reajuste das geradores e distribuidoras. Em razão disso, a maioria dos reajustes referentes à compra de energia pelas sete distribuidoras também será concedida em duas parcelas. As demais distribuidoras que compram energia destas geradoras só poderão repassar o aumento aos consumidores na data de aniversário dos contratos de concessão.
As tarifas autorizadas são limites máximos, portanto geradoras e distribuidoras podem praticar valores inferiores. Além disso, no caso de uma geradora conceder descontos à distribuidora, a ANEEL determina que os mesmos sejam repassados aos consumidores.
De acordo com os contratos, os aumentos refletem a variação dos custos divididos em duas parcelas: variação da receita anual relativa a impostos e encargos – RGR, custo de conexão, taxa de fiscalização, compensação financeira, COFINS e energia comprada; e variação do IGP-M sobre os custos gerenciáveis. Especificamente para Furnas, o aumento considera também o custo da inclusão de nova fonte de energia, proveniente da interligação com a Argentina através da CIEN, que entrou em operação em junho passado. Parte deste aumento específico, referente ao atendimento emergencial do sistema ( 2,86%), será retirado em agosto de 2001.
No caso da Escelsa, que foi a primeira distribuidora submetida ao processo de revisão tarifária em agosto de 1998, houve um desconto no índice de IGP-M aplicado no reajuste. A empresa teve parte da tarifa (custos gerenciáveis) reajustada em 13,66%, que é igual ao IGP-M apurado no período (14,46%) descontado o fator X. O chamado fator X é o componente da fórmula de reajuste que depende do cumprimento pela empresa de metas de qualidade, definidas pela ANEEL. Após a fiscalização da ANEEL, verificou-se que a Escelsa cumpriu parcialmente as metas. Com isso, o fator X alcançou o percentual de 0,8%. Caso a empresa obtivesse o total das metas atingidas, o desconto seria de 0,4%.