Fonte: ANEELExtrato da Reunião Ordinária
Data: 05 de setembro de 2000
1. Audiência Pública:
Tarifas – Realização de Audiência Pública visando obter subsídios para aperfeiçoamento do texto sobre Conceitos Econômicos para Reajustes e Revisões Tarifárias. A minuta de resolução estará disponível entre 11/9 e 26/10 (45 dias). A Audiência Pública será em 10 de novembro.
2. Autorização para PRODUTOR INDEPENDENTE DE ENERGIA:
Providência – Companhia Força e Luz Cataguazes-Leopoldina (CFLCL) – Exploração do potencial hidráulico denominado PCH Cachoeira da Providência, com 11,7 MW de potência instalada, localizada no rio Casca, afluente da margem direita do rio Doce, na bacia hidrográfica do Atlântico Leste, localizada nos municípios de Pedra do Anta e Jequeri, Estado de Minas Gerais, com entrada em operação da Unidade 1 até 1° de novembro de 2003, e Unidade 2 até 1º de dezembro de 2003.
Jurumirim – Companhia Força e Luz Cataguazes-Leopoldina (CFLCL) – Exploração do potencial hidráulico denominado PCH Jurumirim, com 18 MW de potência instalada, localizada no rio Casca, afluente da margem direita do rio Doce, na bacia hidrográfica do Atlântico Leste, nos Municípios de Rio Casca e São Pedro dos Ferros, Estado de Minas Gerais, com entrada em operação da Unidade 1 até 1º de março de 2003, e da Unidade 2 até 1º de abril de 2003.
Prorrogação – Prorrogação, para 30 de junho de 2001, da autorização outorgada à EPE ? Empresa Produtora de Energia Ltda. para estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação da UTE Cuiabá, tendo como combustível óleo diesel, no município de Cuiabá, Estado de Mato Grosso.
3. Autorização para AGENTE COMERCIALIZADOR DE ENERGIA:
Duke – Duke Trading do Brasil Ltda, com sede na Avenida das Nações Unidas, 12.901, Torre Norte, 31º andar, sala 9, Brooklin, na cidade de São Paulo/SP, a atuar como Agente Comercializador de Energia Elétrica no âmbito do Mercado Atacadista de Energia Elétrica (MAE). Trata-se da 21ª autorização para agente comercializador concedida pela ANEEL.
4. Linhas de Transmissão:
Itiquira – Itiquira Energética S/A – Autorização para implantar a Linha de Transmissão denominada Itiquira-Rondonópolis, em 230.000 volts, com origem na Subestação do Aproveitamento Hidrelétrico Itiquira e término na Subestação de Rondonópolis, pertencente à ELETRONORTE, localizada nos Municípios de Itiquira e Rondonópolis, Estado de Mato Grosso, fixando a data de até 30 de abril de 2001 para o término das obras.
Outorga – Outorga de concessão à Empresa Catarinense de Transmissão de Energia S/A (ECTE) para a exploração dos serviços públicos de transmissão de energia elétrica, relativos à LT Campos Novos ? Blumenau, em 525.000 volts, e instalações vinculadas, localizadas em Municípios do Estado de Santa Catarina.
Homologação – Homologação do resultado da licitação, na modalidade leilão, realizado no dia 31/08/2000, na Bolsa de valores do Rio de Janeiro, que definiu as empresas responsáveis pela implantação das novas Linhas de Transmissão ?Interligação Norte-Sul II? (Grupo A), ?Expansão da Interligação Norte-Sul? (Grupo B) e ?Interligação Sudeste-Nordeste? (Grupo C).
5. Diversos:
Montantes – Alteração dos montantes de energia homologados pelas Resoluções ANEEL nº 451, de 29 de dezembro de 1998, e nº 141, de 9 de junho de 1999, relativos ao fornecimento de energia elétrica da ELETRONORTE para a CHESF e de FURNAS para a ELETRONORTE, visando reduzir os encargos tributários decorrentes.
Recurso – Recurso impetrado pela Companhia Estadual de Energia Elétrica (CEEE) contra os termos do Despacho ANEEL no 273/2000, do Diretor Afonso Henriques Moreira Santos, que não acolheu a defesa apresentada pela concessionária e manteve a penalidade a esta aplicada por intermédio do Auto de Infração ANEEL no 005/2000 (SFF). A empresa pode recorrer à Diretoria Colegiada. Problema: constatou-se, em fiscalizações em 1998, que a empresa estava calculando indevidamente os juros sobre obras concluídas como se estivessem em andamento. Determinação da ANEEL: que a empresa estornasse esses juros e procedesse de acordo com o Plano de Contas (ou seja, transferir do ?Ativo Imobilizado em Curso? para o ?Ativo Imobilizado em Serviço? em, no máximo, dois meses). Na fiscalização realizada em 1999: constatou-se que a CEEE efetuou os estornos, porém verificou-se o mesmo problema encontrado em 1998. Conclusão: emissão de AI no valor de R$ 333 mil. Voto do relator Dr. Jaconias de Aguiar: recurso parcialmente deferido, com redução do valor da multa aplicada, em face da presença de circunstâncias atenuantes no caso, conforme demonstrado pela recorrente.
6. Balanço das Autorizações (atualizada em 5 de setembro de 2000):
Pequenas Centrais Hidrelétricas ……………………………………………………….. 396,6 MW
Usinas Termelétricas (combustíveis fósseis) ……………………………………….. 3.814,3 MW
Usinas Termelétricas (cana e licor negro) …………………………………………… 221,5 MW
Total das autorizações em 2000 ……………………………………………………… 4.432,4 MW
Obs.: Usinas Hidrelétricas já licitadas pela ANEEL em 2000:
? Quebra-Queixo (120 MW)
? Barra Grande (690 MW)
? Corumbá IV (127 MW)