Fonte: ANEELANEEL aprimora regras de rateio
da Compensação Financeira
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) abre, no próximo dia 18 de setembro, processo de Audiência Pública por intercâmbio documental visando obter subsídios a respeito da metodologia de rateio dos recursos provenientes da Compensação Financeira pela Utilização dos Recursos Hídricos. A ANEEL receberá as contribuições dos interessados durante 45 dias e, até o final do ano, deverá publicar as novas regras, que passam a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2001.
O órgão regulador pretende, com a nova metodologia, aperfeiçoar o cálculo do rateio entre os municípios e estados afetados ? tendo como base a energia efetivamente gerada ao invés da vazão dos rios, como é feito hoje -, confirmar a área inundada por cada reservatório e definir os procedimentos de atualização do valor da Tarifa de Referência (TAR). Essa tarifa é utilizada para o estabelecimento dos valores a serem recolhidos pelas centrais geradoras, tendo sido fixada, em junho de 1997, em R$ 19,53 por MWh.
A Compensação Financeira foi regulamentada pelas Leis 7.990/89 e 8.001/90, alteradas recentemente pela Lei 9.984/2000 (que criou a Agência Nacional de Águas ? ANA), e consiste numa espécie de indenização paga pelas usinas hidrelétricas (com potência instalada acima de 30 MW) aos estados e municípios.
De acordo com a legislação, 6,75% do valor da energia produzida pelas usinas é destinado à Compensação Financeira. Esses recursos são distribuídos da seguinte maneira: 45% aos estados, 45% aos municípios envolvidos, 3% ao Ministério de Minas e Energia, 3% ao Ministério do Meio Ambiente e 4% para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), além da parcela dedicada à ANA. Atualmente, 120 usinas hidrelétricas recolhem a Compensação Financeira.
O valor da Compensação Financeira é calculado mensalmente pela ANEEL e repassado aos estados e municípios onde se localizam esses reservatórios. Atualmente, 22 estados e 524 municípios recebem suas cotas da Compensação Financeira. Em 1999, o valor total arrecadado foi de R$ 286,5 milhões. Esse montante, segundo a lei, pode ser utilizado para qualquer finalidade, exceto pagamento de folha de pessoal dos funcionários públicos (dos municípios e dos estados). Os recursos são depositados na conta bancária do município até o sexto dia útil de cada mês.
Os interessados em obter informações adicionais sobre os valores da Compensação Financeira pela Utilização dos Recursos Hídricos, calculados atualmente pela ANEEL, podem acessar a página da ANEEL na Internet (www.ANEEL.gov.br).