Fonte: ANEELExtrato da Reunião Ordinária
Realizada em 19 de setembro de 2000
Revisão do Manual de Normas Técnicas:
Elektro ? A ANEEL determinou à ELEKTRO – Eletricidade e Serviços S/A que efetue a revisão do Manual Simplificado da Norma Técnica Unificada (NTU-01) quanto aos pedidos de novas ligações. A revisão dos procedimentos de campo para execução de vistorias de unidades consumidoras devem ser feitas, de forma que passem a ser emitidos, pelos eletricistas, documento sobre a vistoria explicitando o resultado e, no caso de reprovação, os motivos da reprovação assim como a relação dos itens em desacordo com a norma técnica. A decisão da ANEEL foi motivada pelo recurso apresentado pelo Sr. João Carlos Lopes Nunes quanto à demora de cerca de 80 (oitenta) dias no atendimento pela Elektro, ao pedido de ligação da unidade consumidora localizada na Rua Antônio Fogaça Júnior, nº 151 – Centro – Silveiras/SP. Processo CSPE nº 1249/2000. Decisão: a Diretoria deliberou por conhecer o recurso e emitir determinações à Elektro. Outras decisões da ANEEL:
1) A Superintendência de Mediação Administrativa Setorial da ANEEL deverá informar ao consumidor e à CSPE sobre a decisão tomada;
2) A área técnica da ANEEL verificará se esses procedimentos de inspeção também estão sendo adotados corretamente nas demais distribuidoras;
3) A área técnica da ANEEL estudará a forma adequada de estender, às demais empresas distribuidoras de energia elétrica, a determinação de alteração de procedimentos feita para a ELEKTRO.
Multas aplicadas:
João Cesa – Recurso interposto pela Empresa Força e Luz João Cesa Ltda., contrariando os termos do Despacho nº 323 do Diretor da ANEEL, Luciano Pacheco Santos, publicado no Diário Oficial da União do dia 3 de agosto de 2000, página 18, seção 1, que manteve a multa aplicada através do Auto de Infração nº 012/2000-SFF. Decisão: a Diretoria deliberou por conhecer e não dar provimento ao referido recurso. Valor da multa: R$ 22,7 mil. Motivo: não envio, dentro dos prazos previstos na legislação, da Prestação Anual de Contas referente ao exercício 1999.
Paraíba – Recurso interposto pela Sociedade Anônima de Eletrificação da Paraíba – SAELPA, contrariando os termos do Despacho nº 321 do Diretor da ANEEL, Luciano Pacheco Santos, publicado no Diário Oficial da União do dia 3 de agosto de 2000, página 18, seção 1, que manteve a multa aplicada através do Auto de Infração nº 007/2000-SFE. Decisão: a Diretoria deliberou por conhecer e não dar provimento ao referido recurso. Motivo: a empresa não cumpriu 7 não-conformidades encontradas nas fiscalizações em 1998 e 1999, que dizem respeito à qualidade do atendimento aos consumidores e da qualidade do fornecimento da energia elétrica. Valor da multa: R$ 291,4 mil.
CERJ – Recurso interposto pela Companhia de Eletricidade do Rio de Janeiro – CERJ, contrariando os termos do Despacho nº 325 do Diretor da ANEEL, Luciano Pacheco Santos, publicado no Diário Oficial da União do dia 3 de agosto de 2000, página 18, seção 1, que manteve a multa aplicada através do Auto de Infração nº 008/2000-SFE. Decisão: a Diretoria deliberou por conhecer e acolher parcialmente o referido recurso reduzindo o valor da multa aplicada para R$ 1.105.442,86 (valor original de R$ 2,9 milhões). Problemas encontrados nas fiscalizações: número elevado de reclamações dos consumidores, localidades com estrutura inadequada de atendimento, descumprimento de prazos para atender os consumidores, valores de níveis de tensão fora dos limites legais, garantia de execução de obras dentro dos prazos programados, entre outros.
Receita Anual Permitida:
Copel – Estabelecimento, para a Companhia Paranaense de Energia – COPEL, da receita anual permitida pela disponibilização das instalações de transmissão classificadas como integrantes da Rede Básica da Subestação Campo do Assobio, com entrada em operação em março de 1999, localizada no Município de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, com tensões de 230/138/13,8 kV e potência de 250 MVA, cuja implantação foi autorizada pela Resolução nº 161, de 20 de maio de 1998.
Furnas – Estabelecimento, para FURNAS Centrais Elétricas S/A, da receita anual permitida pela disponibilização das instalações de transmissão classificadas como integrantes da Rede Básica da Linha de Transmissão Ivaiporã – Itaberá e Subestação Ivaiporã, em 750 kV, com 266 km de extensão, em operação em desde 19 de maio de 2000, localizada nos Municípios de Manoel Ribas/PR e Itaberá/SP, cuja implantação foi autorizada pela Portaria DNAEE nº 4, de 9 de fevereiro de 1990.
Autorização (com fins de regularização):
Rondônia – Autorização, com fins de regularização, da implantação e as ampliações da capacidade instalada da UTE Rio Madeira, executadas pela Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A – ELETRONORTE, passando a central termelétrica a ser constituída de três turbogeradores a gás com capacidade de 24,05 MW cada, um turbogerador a gás com 58,44 MW e trinta grupos geradores de 1,60 MW cada, totalizando uma potência final instalada de 178,59 MW, utilizando como combustível óleo diesel, localizada no Município de Porto Velho, Estado de Rondônia.
Amazonas – Autorização, com fins de regularização, para a Manaus Energia S/A, alterar as características técnicas da UTE Aparecida, referente a desativação de quatro turbogeradores a vapor, sendo três de 7,50 MW e um de 9,37 MW, ocorrida em setembro de 1996; instalação de dois turbogeradores a gás de 48,80 MW cada, em operação desde 15 de agosto de 1997; desativação de dois turbogeradores a gás de 26 MW cada, prevista para ser concluída até 30 de setembro de 2000; ficando então a referida UTE composta de dois turbogeradores a gás de 48,80 MW cada, totalizando uma potência instalada de 97,60 MW, localizada no Município de Manaus, Estado do Amazonas.
Autorização para comercializar excedentes:
Bagaço – Autorização, para a empresa Usina Mogiana S/A – Açúcar e Álcool, com sede na Fazenda Sant?Ana, localizada no Município de São Joaquim da Barra, Estado de São Paulo, comercializar, pelo prazo de cinco anos, o excedente de energia elétrica produzida pela UTE Alta Mogiana, com duas unidades geradoras, sendo uma de 2.000 kW e outra de 6.000 kW, totalizando 8.000 kW de potência instalada, utilizando como combustível bagaço de cana de açúcar.
Recurso:
AES – Recurso interposto pela AES-SUL Distribuidora Gaúcha de Energia Elétrica S/A, sobre a Resolução que revogou a revisão tarifária decorrente da alteração da alíquota da COFINS para as tarifas de fornecimento de energia elétrica. Decisão: a Diretoria deliberou por conhecer e não dar provimento ao referido recurso.
Utilidade Pública:
Escelsa – Declaração de Utilidade Pública, com fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Espírito Santo Centrais Elétricas S/A – ESCELSA, da área de terra situada na faixa de vinte metros de largura, tendo como eixo a Linha de Transmissão denominada Barra de São Francisco – Mantenópolis, em 69 kV, com 37,76 km de extensão, localizada nos Municípios de Barra de São Francisco e Mantenópolis, Estado do Espírito Santo. Sobre as tratativas de negociação com os proprietários, a Concessionária informa que 42 proprietários concordam com a constituição de faixa em suas propriedades; 8 proprietários liberaram verbalmente os trechos afetados em suas propriedades dos quais encontram-se em fase de escrituração; 2 proprietários liberaram verbalmente; e 15 proprietários ainda estão em fase de negociação com a Concessionária.
Diversos:
Mato Grosso – Transferência da ELETRAM – Eletricidade da Amazônia S/A para a Guarantã Energética Ltda., da autorização para a exploração do potencial hidráulico de um trecho do rio Braço Norte, onde será implantada até 28 de fevereiro de 2002 a PCH Braço Norte III, com 9,9 MW de potência instalada, localizada nos Municípios de Guarantã do Norte e Novo Mundo do Oeste, Estado de Mato Grosso.
Amapá – Classificação dos aproveitamentos hidrelétricos inventariados pela Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A – ELETRONORTE, no âmbito do Convênio ANEEL/ELETRONORTE, datado de 16 de dezembro de 1996, situados em rios do Estado do Amapá, como Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCH, em conformidade com a Resolução ANEEL nº 394, de 4 de dezembro de 1998. Os referidos aproveitamentos são os seguintes: Rio Amapá Grande: Coronel Eduardo Arlindo Correia; Rio Tartarugal Grande: Cachoeira Grande e Cachoeira Duas Irmãs; Rio Calçoene: Trapiche e Carnot; Rio Cassiporé: Varador, Cachoeira Grande e Tracuá. Decisão: a Diretoria deliberou por não emitir o ato proposto, uma vez que o momento da classificação de uma central geradora hidrelétrica como PCH, ou como UHE, é quando da emissão da autorização correspondente, após a análise do seu projeto.