Fonte: ANEELANEEL AUTORIZA REAJUSTE
DAS TARIFAS DA LIGHT
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) publica, no Diário Oficial de amanhã (7/11), o limite permitido de reajuste para as tarifas da Light Serviços de Eletricidade e que será aplicado em duas etapas ? novembro e fevereiro de 2001 ?, em razão do aumento parcelado praticado por Furnas Centrais Elétricas, geradora que fornece a energia distribuída pela Light. A partir de amanhã, o reajuste poderá ser de até 15,57%. Em 7 de fevereiro de 2001, as tarifas da distribuidora poderão ser aumentadas em até 1,53%.
Este é o reajuste anual previsto no Contrato de Concessão, assinado entre a empresa e a ANEEL em novembro de 1996. Na mesma data, também foi autorizado o repasse de 1% da Cofins, cuja alíquota passou de 2 para 3% por determinação do governo Federal.
A área de concessão da Light abrange 30 municípios, incluindo a cidade do Rio de Janeiro, o Grande Rio e parte dos municípios da região Sul-fluminense. A concessionária possui 3,184 milhões de unidades consumidoras, entre residências, indústrias, comércio e áreas rurais.
O reajuste anual solicitado pela Light passou pela análise técnica da ANEEL, que levou em consideração os custos gerenciáveis e não gerenciáveis (energia comprada, Conta de Consumo de Combustíveis, Compensação Financeira pela Utilização dos Recursos Hídricos e Reserva Global de Reversão), além da variação do IGP-M no período (13,57%) calculado pela Fundação Getúlio Vargas.
A estrutura tarifária atual da Light não sofreu qualquer alteração, sendo mantidos os subsídios para os consumidores de baixa renda e rurais. O último reajuste da concessionária fluminense ocorreu há 12 meses e foi de 10,66%.
As tarifas autorizadas são limites máximos, portanto as empresas poderão praticar valores inferiores para seus consumidores. Além disso, no caso de uma geradora conceder descontos à distribuidora, o órgão regulador determina que os mesmos sejam repassados aos consumidores.
Por decisão da Light, os 166 mil consumidores classificados na subclasse residencial baixa renda (cujo principal critério de inclusão é consumo mensal até 140 kwh), que já são beneficiados com descontos de até 65%, não terão este reajuste nos próximos seis meses. Estes 166 mil usuários representam 6% dos consumidores residenciais.
Visando à concatenação das datas de reajuste tarifário entre Furnas e Light, também, a partir de amanhã, as tarifas de geração de Furnas Centrais Elétricas, exclusivamente para a Light, serão reajustadas em 3,69%, de acordo com o estabelecido no contrato entre a geradora e a distribuidora. Este índice de aumento do custo da energia já está contemplado no reajuste autorizado para os consumidores da Light.
Esse reajuste reflete a variação dos custos, divididos em duas parcelas: variação da receita anual relativa a impostos e encargos (RGR, Compensação Financeira, Taxa de Fiscalização, Encargos de Conexão, ONS e MAE); e variação do IGP-M (3,97%) sobre os custos gerenciáveis.