Fonte: ANEELSuperintendência de comunicação Social – SCS
Nota à Imprensa
10 de novembro de 2000
Resolução da ANEEL reduz
custo da transmissão de energia
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) está aperfeiçoando os critérios para a composição da Rede Básica. Essa medida reduzirá os custos de transmissão (menor pedágio), uma vez que vai excluir da classificação da Rede Básica os equipamentos com tensão inferior a 230.000 volts, de uso exclusivo de agentes do setor. A matéria passou pelo processo de Audiência Pública, recebendo diversas contribuições de consumidores, geradores, distribuidores e transmissores do sistema elétrico. A nova resolução sobre a Rede Básica, de número 433/2000, estará publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (13/1)
A partir de agora, a Rede Básica passa a ser constituída, exclusivamente, pelas linhas de transmissão e instalações (subestações, equipamentos e barramentos) que operam em tensão igual ou superior a 230.000 volts e que são utilizadas por todos os agentes do setor elétrico. Em outras palavras, a rede básica é a ?autopista elétrica? do setor elétrico, por onde passa a maior parte da eletricidade produzida no Brasil. A nova resolução revoga a Resolução 245/1999, que permitia a inclusão, na Rede Básica, de instalações com tensão inferior a 230.000 volts.
A nova resolução estabelece os critérios para classificação das instalações de transmissão, além de permitir aos agentes de geração e de consumo – os consumidores livres – autonomia para implantação de seus acessos à malha da Rede Básica. Desta forma, esses consumidores e geradores reduzirão custos e otimizarão tempo, uma vez que poderão implantar, diretamente, as suas instalações. Estas conexões deverão obedecer aos Procedimentos de Rede, elaborados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), que especificam os padrões técnicos e de segurança.
Outro benefício da resolução é permitir uma alocação mais efetiva de custos, ou seja, os consumidores de uma determinada região não serão onerados por uma instalação ou subestação que atendam exclusivamente consumidores de outra região. Para implementar essa reclassificação, as instalações já existentes receberão o mesmo tratamento das novas instalações. Essa reclassificação será feita no momento da revisão tarifária das distribuidoras (a cada quatro anos, em geral).
A Rede Básica de transmissão é operada e remunerada de forma condominial, por ser de interesse de todos os usuários do sistema (concessionárias, permissionárias, consumidores livres, centrais geradoras, etc), sendo paga por eles. Segundo a Lei 9.074/95, compete ao órgão regulador do setor elétrico definir, entre as instalações de transmissão, aquelas que se destinam à formação da Rede Básica, as de âmbito próprio das distribuidoras e as de interesse exclusivo das centrais geradoras, além de zelar pela modicidade tarifária.
?A composição da Rede Básica deve acompanhar a dinâmica de crescimento do mercado e favorecer a efetiva competição no setor. Além disso, as concessionárias devem implantar novas linhas e ampliar as existentes a fim de garantir o atendimento da atual e futura demanda de seu mercado de energia, o que beneficia o consumidor?, destacou o diretor-geral da ANEEL, José Mário Miranda Abdo.