ANEEL protege o consumidor e lança novo regulamento sobre fornecimento de energia elétrica

Fonte: ANEELANEEL protege o consumidor e lança novo
regulamento sobre fornecimento de energia elétrica

Todos os consumidores de energia elétrica receberão das concessionárias um Contrato de Adesão, documento estabelecendo os direitos e os deveres entre as partes. Essa é uma das várias inovações introduzidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) na regulamentação do setor elétrico que dispõe sobre as condições gerais de fornecimento.
?Desenvolvemos um trabalho intenso de aprimoramento da Portaria 466/97. Com isso, incorporamos novos artigos que visam à defesa dos direitos dos consumidores, exigindo das distribuidoras de energia mais respeito aos seus clientes?, afirmou José Mário Miranda Abdo, diretor-geral da ANEEL
Para explicar, em detalhes, o conteúdo da nova resolução, o diretor-geral da ANEEL concede entrevista coletiva nesta quarta-feira, dia 29 de novembro, às 10h, na sede da Agência, em Brasília. Na ocasião, será distribuído à Imprensa um exemplar da nova resolução e um quadro comparativo entre a antiga Portaria 466 e o novo regulamento.
Essas são algumas das diversas mudanças da nova resolução:
1. Os consumidores serão atendidos em prazos menores para ligação das unidades consumidoras (passa de 5 para 3 dias úteis);
2. Eliminação da cobrança retroativa por falhas da empresa de energia (anteriormente, essa cobrança poderia ser feita até 6 meses);
3. Quando houver cobrança indevida, por erro não justificável da concessionária, o consumidor terá direito à devolução em dobro;
4. A concessionária terá que oferecer até 6 datas para vencimento da fatura, com intervalo mínimo de 5 dias entre as datas;
5. Obrigatoriedade da existência de um número telefônico gratuito para atendimento aos consumidores;
6. O trabalhador rural passa a ter desconto de 50% na tarifa de energia elétrica;
7. O consumidor poderá escolher o nível da tensão do fornecimento da energia (13.800 volts, 69.000 volts, etc).