Fonte: ANEELANEEL acelera melhoria de qualidade
para as concessionárias de energia
A partir de janeiro de 2001, as concessionárias de energia elétrica terão exigências adicionais para melhorar os padrões de qualidade e reduzir o número de horas e a frequência dos desligamentos de luz. A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) definiu, em conjunto com as próprias empresas, metas mais rígidas para reduzir os indicadores que medem o número de horas (DEC) e o número de vezes (FEC) que os consumidores ficam sem luz.
Além de definir níveis decrescentes ano a ano para os índices máximos de desligamento permitidos, a ANEEL também estabeleceu padrões específicos para cada conjunto de consumidores ? anuais, trimestrais e mensais. Um conjunto de consumidores pode ser um bairro, um município ou uma região que têm em comum o mesmo padrão de fornecimento ? tipo de rede elétrica, tipo de consumidor, grau de urbanização e consumo. As empresas que não cumprirem as novas determinações serão fiscalizadas pela ANEEL, podendo inclusive serem multadas. O descumprimento das metas também implicará em indenização aos consumidores que ficaram sem energia.
?Com estas medidas, a ANEEL está aprimorando a regulação do setor, e acelerando a melhoria da qualidade dos serviços e da satisfação do consumidor. Trata-se de um ganho para o cidadão-consumidor, que terá um serviço mais eficiente?, diz o diretor-geral da ANEEL, José Mário Miranda Abdo.
As metas estabelecidas vão vigorar até as próximas revisões tarifárias periódicas das empresas, quando voltarão a ser negociadas. Os conjuntos também serão reclassificados com o objetivo de torná-los mais homogêneos e com metas de qualidade cada vez mais rigorosas. O grande ganho da reclassificação dos conjuntos é que será mais fácil, tanto para o consumidor quanto para a agência reguladora, verificar o padrão de qualidade de cada região. Anteriormente, a empresa poderia ter um bom serviço em um bairro central, por exemplo, e um péssimo desempenho na periferia, mas mantendo a média de desligamentos permitidos pela ANEEL. Agora, cada região será avaliada isoladamente.
Os novos limites têm por base a Resolução 024, editada em janeiro passado pela ANEEL e que cria novos indicadores para aferição da continuidade do serviço, estabelece padrões e metas a serem cumpridas e penalidades às empresas infratoras. A resolução anterior, datada de 1978, não fixava penalidades. Também serviu de referência para as metas os valores históricos dos indicadores informados pelas concessionários, as metas fixadas nos contratos de concessão e a análise comparativa de desempenho das empresas.
NOVOS PARÂMETROS
A Resolução 024 institui também os indicadores de conjunto de consumidores DEC e FEC, e cria outros três indicadores individuais: de duração e de freqüência de interrupção (DIC e FIC, respectivamente) e de duração máxima de interrupção contínua por unidade consumidora (DMIC). O DMIC limita o tempo máximo de cada interrupção, impedindo que a concessionária deixe o usuário sem energia elétrica durante um período muito longo. Os indicadores DIC e FIC indicam quanto tempo e o número de vezes respectivamente que um consumidor ficou sem energia elétrica durante um determinado período.
Além dos novos parâmetros de medição, a ANEEL determinou que, a partir de 2001, todos os indicadores devem constar da fatura do consumidor ?de forma clara e auto-explicativa?. Ou seja, a partir do próximo ano, todos os consumidores saberão, no mínimo, os valores de DEC e FEC verificados no mês anterior. As metas anuais e os padrões e metas de DIC e FIC começarão a ser aplicados em 2001 para as unidades ligadas em média e alta tensão. Os consumidores de baixa tensão (residências, comércios etc.) receberão a fatura com estes valores a partir de 2005.
Para o consumidor, a principal mudança refere-se ao direito de ser ressarcido caso haja violação dos padrões de continuidade individuais. Sempre que o seu DIC, FIC ou DMIC apurados estiverem fora de padrão, o consumidor receberá uma indenização, que será creditada na fatura do mês seguinte.