Fonte: ANEEL
ANEEL defende direitos dos consumidores
e garante ressarcimento por danos
Os consumidores devem procurar, primeiramente, as
concessionárias. Não resolvendo, podem recorrer à ANEEL.
Os consumidores que tiveram danos em seus equipamentos elétricos provocados por eventuais cortes de energia, e que procuraram as concessionárias e não foram ressarcidos, devem recorrer à Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), que exige o cumprimento fiel desse direito por parte das empresas que atuam no Estado do Rio de Janeiro (Light, Cerj, Nova Friburgo e Cataguazes), assim como das demais distribuidoras de energia de todo o país.
É o que prevê o artigo 101 da Resolução 456, documento que estabelece os direitos dos consumidores de energia: ?Na utilização do serviço público de energia elétrica, fica assegurado ao consumidor, dentre outros, o direito de receber o ressarcimento dos danos que, porventura, lhe sejam causados em função do serviço concedido?.
As concessionárias têm, também segundo a legislação, até 30 dias para dar a resposta, por escrito, ao consumidor que tenha pedido a indenização (artigo 97 da Resolução 456). Caso o consumidor fique insatisfeito com o tratamento dado pela concessionária ou não concorde com a avaliação técnica da empresa, o mesmo poderá recorrer à Ouvidoria da ANEEL.
Desde que a Central de Teleatendimento da ANEEL entrou em funcionamento, em abril de 2000, 1.857 casos de pedidos de ressarcimentos foram resolvidos com a mediação da Agência. ?Isso demonstra que o consumidor já sabe que o caminho para resolver seu problema é procurar a empresa que lhe presta o serviço de eletricidade. Afinal, essa é uma obrigação prevista no Contrato de Concessão. Não resolvendo, deve procurar a ANEEL?, esclareceu José Mário Miranda Abdo, diretor-geral do órgão regulador.
Além de exigir a indenização pelos danos causados por falhas no fornecimento de energia elétrica, a ANEEL atua firmemente no monitoramento das metas de qualidade, entre elas o número e a duração máxima para os cortes de energia. Se as empresas ultrapassarem os limites preestabelecidos, estão sujeitas a multas que podem chegar a 2% do faturamento anual da empresa (Resolução 318).
Além disso, a ANEEL desenvolve uma fiscalização de caráter preventivo, buscando identificar eventuais problemas, antecipando-se a eles, sempre na ótica defesa do consumidor, atuando para que não falte energia. Além da fiscalização, a Agência vem implementando programas de licitação (de usinas hidrelétricas e de linhas de transmissão) que vão produzir mais energia, aumentando a confiabilidade do sistema elétrico brasileiro.
?Estamos acompanhando, de perto, a qualidade dos serviços prestados pelas empresas. E os consumidores podem estar certos: se, eventualmente, não tiverem seus problemas resolvidos pelas concessionárias, podem recorrer à ANEEL que cuidará adequadamente de cada caso?, finalizou o diretor-geral da ANEEL.