ANEEL atualiza valor normativo

Fonte: ANEEL ANEEL atualiza valor normativo

Resolução atualiza valor de referência
para repasse do custo de energia
das geradoras para as distribuidoras

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) publica, no Diário Oficial desta sexta-feira (02/02), resolução fixando os novos limites do Valor Normativo (VN). O VN foi estabelecido pela Resolução 233, de junho de 1999, e sua função é limitar o repasse dos preços na aquisição de energia elétrica, livremente negociados pelas distribuidoras, para as tarifas dos consumidores cativos, protegendo-os de eventuais variações bruscas nos preços praticados no mercado. A atualização do VN estava prevista na Resolução 233, que estabelece que o valor será revisto anualmente ou na ocorrência de mudanças estruturais relevantes na cadeia de produção de energia elétrica, deixando de existir quando as condições de mercado assim exigirem.
?A definição do Valor Normativo estimula novos investimentos em geração, contribuindo para aumentar a oferta de energia nova e ampliar a competição’, afirmou o diretor-geral da ANEEL, José Mário Miranda Abdo.
O VN é diferenciado por tipo de fonte energética (hidrelétrica, termelétrica e outras fontes alternativas como a solar e a eólica) e a atualização de seu valor teve por base os custos dos novos empreendimentos e tecnologias de geração, os Contratos Bilaterais de Compra de Energia Elétrica de médio e longo prazos, as diretrizes da Política Energética Nacional que visam a expansão do parque gerador, os preços do gás natural, os custos de transporte e perdas na transmissão, impostos e encargos aplicados ao setor. A nova resolução também define que serão classificadas, para o cálculo do VN, como centrais termelétricas a biomassa ou a resíduos (lixo) aquelas que utilizarem no mínimo 75% destes combustíveis.
O Valor Normativo fixado pela ANEEL é expresso em R$/MWh e a cada Contrato de Compra de Energia Elétrica será associado o VN vigente à época da contratação e registro deste contrato na ANEEL, assim como a respectiva fórmula de reajuste. Os parâmetros da fórmula de reajuste do VN poderão, a partir de agora, serem revistos no décimo ano de vigência do contrato de compra de energia e, a partir daí, em uma periodicidade de cinco em cinco anos.



VN de julho de 1999 VN de Janeiro de 2001

US$1,00 = R$ 1,7654



R$/MWh US$/MWh



Competitiva 57,20 32.40

Carvão nacional 61,80 35.01

PCH 71,30 40.39

Biomassa 80,80 45.77

Eólica 100,90 57.15

Solar 237,50 134.53

US$1,00 = R$ 1,9633



R$/MWh US$/MWh

Competitiva 72,35 36.85

Carvão nacional 74,86 38.13

PCH 79,29 40,39

Biomassa/Resíduos 89,86 45,77

Eólica 112,21 57,15

Solar 264,12 134,53