Fonte: ANEELANEEL Aprimora Cálculo e Rateio da Compensação Financeira
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) está realizando uma série de ajustes e correções nos mecanismos de rateio dos recursos da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos e dos royalties pagos pela Hidrelétrica de Itaipu. O objetivo das medidas é tornar mais transparente a metodologia de arrecadação e rateio do benefício, utilizar dados mais confiáveis na distribuição dos recursos e atualizar a tarifa de referência (TAR). Instituída pela Constituição de 1988, a compensação financeira é a indenização paga pelas usinas hidrelétricas a estados, municípios e órgãos da administração direta pela utilização de recursos hídricos.
O Diário Oficial de amanhã (23/03) publica três resoluções sobre a Compensação Financeira. A primeira delas trata da metodologia de rateio do benefício, que passa a considerar os ganhos da energia efetivamente gerada e não mais apenas pela vazão média propiciada pelos reservatórios regularizadores. ‘A importância desta alteração é que o cálculo e a distribuição da compensação financeira passam a seguir critérios mais justos em benefício dos municípios e estados que cederam suas áreas para construção das barragens’, afirma o diretor-geral da ANEEL, José Mário Miranda Abdo.
A segunda resolução atualiza os percentuais das áreas inundadas por reservatórios de hidrelétricas. As áreas inundadas servem de base para a distribuição dos recursos da Compensação Financeira entre estados e municípios. A ANEEL constatou a existência de distorções no direito ao recebimento do benefício. Alguns municípios que passaram por processo de cisão, por exemplo, estavam recebendo recursos sem ter, efetivamente, áreas alagadas. O uso de imagens de satélite do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), aliado a informações repassadas por algumas concessionárias, permitiu à ANEEL mapear com mais precisão as regiões alagadas, corrigindo essas distorções.
Na terceira resolução, a ANEEL estabelece os percentuais de repasse da compensação financeira e dos royalties de Itaipu a partir das novas metodologias de cálculo e distribuição. Com isso, torna transparente os critérios e os dados utilizados pela Agência no cálculo do valor a ser recebido por cada município ou estado, que agora poderá calcular seus benefícios.A atualização da TAR foi feita em dezembro de 2000 e está em vigor desde janeiro passado, devendo ser atualizada, a partir de agora, anualmente com base no IGP-M. Dentro de quatro anos, a ANEEL fará uma revisão da taxa e estabelecerá um novo indicador para correção. Com a atualização, a arrecadação anual saltará de R$ 320 milhões para R$ 480 milhões.
No que se refere aos royalties pagos por Itaipu, a parcela referente ao Brasil é de cerca de R$ 20 milhões por mês.
A legislação em vigor determina que as hidrelétricas têm que recolher, a título de Compensação Financeira, 6,75% do valor obtido com a geração de energia. Desse percentual, 0,75% é repassado, via Ministério do Meio Ambiente, à Agência Nacional de Águas (ANA). Os outros 6% são destinados aos estados (45%), municípios (45%), Ministério de Minas e Energia (3%), Ministério do Meio Ambiente (3%) e Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT).