ANEEL Aprimora Resolução sobre Fornecimento de Energia

Fonte: ANEELANEEL APRIMORA RESOLUÇÃO
SOBRE FORNECIMENTO DE ENERGIA

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) está realizando uma série de ajustes na resolução 456. Em vigor desde 29 de novembro do ano passado, essa resolução consolidou e atualizou todas as regras referentes às condições de fornecimento de energia elétrica, estabelecendo direitos e deveres das concessionárias e consumidores. As alterações, publicadas no Diário Oficial da União de 28/03, têm o objetivo de aprimorar a regulamentação que trata do assunto..
As mudanças foram feitas pela ANEEL com base em sugestões de alterações encaminhadas Agência por distribuidoras e por consumidores. Ao todo, foram realizadas modificações e ajustes em 13 artigos da resolução 456.
As alterações permitirão, por exemplo, que consumidores rurais possam pagar pela demanda (potência) utilizada com base nos valores medidos pelas concessionárias que lhes fornecem energia durante nove meses do ano. O pagamento com base no valor contratado fica reduzido para três meses. Anteriormente, esses consumidores contratavam determinada demanda, mas, em razão da imprevisibilidade do regime de chuvas de algumas regiões do país e dos períodos de entressafra, muitas vezes pagavam por toda essa demanda contratada sem tê-la efetivamente usado.
Outra modificação refere-se à exclusão dos feriados de terça-feira de carnaval, sexta-feira da Paixão, Corpus Christi e Finados do horário de ponta do Sistema Elétrico. Horário de ponta é período de maior consumo de energia elétrica ao longo do dia, geralmente das 18h às 21h. Em sua forma anterior, a resolução 456 não incluía esses feriados que, embora tenham abrangência nacional, não são legalmente reconhecidos como tal. A alteração beneficia consumidores, uma vez que a tarifa cobrada no horário de ponta é maior do que nos demais períodos do dia.