Resolução Define Venda de Excedente

Fonte: ANEELA Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) homologou as regras para a compra e venda dos Certificados de Direito de Uso de Redução de Consumo de Energia. Os certificados são uma espécie de comprovante do percentual de energia que os grandes consumidores pouparam acima da meta fixada pelo Governo para seu ramo de atividade.

Este certificado é concedido pelas concessionárias ou permissionárias de distribuição, enquanto à ANEEL cabe acompanhar e fiscalizar o procedimento. Os certificados são emitidos apenas para os consumidores do Grupo A ou de alta tensão (tensão igual ou superior a 2,3 kV), com demanda acima de 2,5 MW.

A Resolução 227/2001 da ANEEL, publicada no último dia 22 de junho, estabelece as normas para comercialização temporária de energia elétrica, em razão do Programa Emergencial de Racionamento, para os grandes consumidores. Nesta categoria se enquadram os consumidores comerciais, industriais, o setor de serviços, entre outras atividades.

O excedente em energia poupada poderá ser negociado de duas formas. A resolução da ANEEL permite que as empresas possam negociar a energia diretamente, em contratos bilaterais de compra e venda firmados com outras companhias. E também estabelece a possibilidade de a empresa oferecer os Certificados de Direito de Uso da Redução de Consumo de Energia nos leilões promovidos pelo Mercado Atacadista de Energia Elétrica (MAE) na Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa).

Os consumidores cujo perfil se enquadra no grupo B, com demanda inferior a 2,5 MW e tensão menor que 2,3 kV, também foram beneficiados pela Resolução 227/2001. Neste caso, o excedente poderá ser partilhado entre as empresas do mesmo grupo econômico.