Fonte: ANEELA Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou a criação de novos valores normativos (VNs) para as termelétricas que usam gás natural para geração de energia. Os novos valores valem apenas para as usinas que integram o Programa Prioritário de Termeletricidade (PPT) do governo federal. O VN é um mecanismo de regulação cujo objetivo é limitar o repasse integral, para as tarifas de energia cobradas dos consumidores, dos custos que as distribuidoras têm com a compra de energia elétrica de geradoras.
Os novos VNs, expressos em R$ por MWh, levam em conta a potência das usinas. O valor do VN para termelétricas a gás natural com potência (capacidade de geração) de até 350 MW é de R$ 106,40 por MWh. Para termelétricas com potência acima de 350 MW, o VN é de R$ 91,06. O VN das termelétricas de até 350 MW é maior porque os custos de investimento para essas usinas é maior e seu rendimento menor, proporcionalmente, que o das térmicas de maior potência.
A criação dos novos VNs para as usinas que usam gás natural como insumo básico para a geração faz parte do esforço emergencial para estimular a construção de novas usinas, aumentando a oferta de energia elétrica no País. O estabelecimento desses novos valores foi motivado pelas recentes mudanças estruturais relevantes na cadeia de produção de energia elétrica, decorrentes da nova política adotada pelo Governo Federal para utilização do gás natural usado na geração de energia, cujas diretrizes estão na portaria 176/2001, do Ministério de Minas e Energia. Também leva em conta a elevação dos custos de construção de novas termelétricas a gás natural, elevados pela expansão da geração térmica em todo o mundo e, em especial, pelo aquecimento da demanda para atendimento ao mercado norte-americano.
Os novos VNs valem a partir de hoje e constam da resolução 256, publicada hoje no Diário Oficial da União (DOU). Os valores normativos para as demais fontes energéticas – competitiva, carvão nacional, PCH, biomassa, eólica, e solar ? permanecem os mesmos estabelecidos pela resolução ANEEL número 22, de fevereiro de 2001.
