Fonte: ANEELAs distribuidoras de energia elétrica terão que discriminar nas contas de luz eventuais interrupções no fornecimento decorrentes do racionamento, separando-as daquelas provocadas por fatores relacionados à qualidade do serviço. Também terão que informar o tempo e o número de vezes em que houve interrupção decorrente do racionamento. A determinação aprovada pela diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) permitirá que os consumidores possam diferenciar as interrupções do racionamento, caso elas ocorram, daquelas decorrentes de falhas no serviço.
A decisão da ANEEL, publicada hoje no Diário Oficial da União (DOU) complementa a Resolução 24, que estabelece os indicadores de qualidade DEC (Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora) e FEC (Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora).
De acordo com a nova resolução da ANEEL, não serão considerados dentro dos critérios de aferição da qualidade do serviço prestado pelas empresas os cortes que possam vir a ser feitos em razão do descumprimento das metas de economia estabelecidas pela Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica (GCE). As concessionárias terão, porém, que manter essas informações em seus arquivos por cinco anos, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor. A intenção da ANEEL é permitir que não apenas a agência reguladora, como também os consumidores, possam ter acesso a essas informações neste período.
A resolução de 27 de janeiro de 2000, que criou os critérios de qualidade dos serviços de energia elétrica, já previa que em caso de racionamento as distribuidoras teriam que discriminar as interrupções, separando-as das interrupções no fornecimento causadas por falhas técnicas do sistema ou por fenômenos naturais. O objetivo era possibilitar à ANEEL a análise dos casos aos quais seriam aplicadas as penalidades previstas na regulamentação do setor.
Para medir a continuidade do fornecimento de energia elétrica, considerando os aspectos de freqüência e de duração, a ANEEL criou os indicadores DEC e FEC, que indicam, respectivamente, o tempo e o número de vezes em média que o suprimento foi interrompido. Além desses, a Resolução 24 estabeleceu os índices que medem a Duração de Interrupção Individual por Unidade Consumidora (DIC) e a Freqüência de Interrupção Individual por Unidade Consumidora (FIC), neste caso aplicados a um consumidor em particular.