ANEEL Apresenta Saída ao Impasse entre Furnas e MAE

Fonte: ANEELA Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) criou as condições para a solução do impasse envolvendo o débito de Furnas Centrais Elétricas com empresas participantes do Mercado Atacadista de Energia (MAE). A Agência estabeleceu em R$ 47,17/MWh o valor de referência da tarifa aplicada até o mês passado para efeito de contabilização e liquidação da energia de Angra I e II comercializada pela geradora. A dívida de Furnas com o mercado foi conseqüência das interrupções na operação da Usina Nuclear Angra I e do atraso na entrada em operação de Angra II.

Com a decisão da ANEEL, Furnas assumirá a responsabilidade pela liquidação da dívida com as distribuidoras no mercado de curto prazo. O valor desse débito será estabelecido posteriormente pela Administradora do Mercado Atacadista de Energia (Asmae), que já contratou uma auditoria independente para determinar o total a ser pago pela geradora a seus credores. A decisão da ANEEL também favorece a aceleração do processo de consolidação do MAE.

A diretoria da ANEEL fixou o valor de R$ 57,91/MWh para a tarifa de energia de Angra I e II que será cobrada a partir de agora, conforme prevê o contrato de compra e venda assinado na semana passada entre Furnas Centrais Elétricas e Eletrobrás Termonuclear S/A (Eletronuclear). O contrato com a Eletronuclear estabelece que Furnas ficará responsável pela comercialização da energia produzida nas usinas nucleares.

Nos contratos iniciais (longo prazo) assinados entre Furnas e as distribuidoras, essa energia totaliza 1.266 MW médios, sendo 454 MW de Angra I e 812 MW de Angra II. O montante de energia que Furnas vai dispor para venda no mercado de curto prazo soma 488 MW, que é a energia que está fora dos contratos bilaterais e é gerada por Angra II, cuja capacidade de geração é de 1.300 MW. O contrato, que estará em vigor até 2014, terá, no entanto, que ser homologado pela ANEEL, que recebeu cópia da documentação no último dia 11.

Desde janeiro de 2001, a Agência tem atuado como mediadora do impasse entre Furnas e as empresas do MAE, que atribuíram à geradora a responsabilidade pela dívida resultante dos problemas operacionais das usinas nucleares. Os problemas no fornecimento da energia dessas usinas obrigaram as distribuidoras a substituir a energia comercializada por Furnas no mercado de curto prazo, o que gerou prejuízos para essas empresas.

Antes da intermediação da ANEEL no processo de negociação, várias tentativas de acordo foram feitas sem sucesso pela Eletrobrás, já que Furnas contestava o valor do débito alegado pelas concessionárias. Com a decisão adotada pela ANEEL, criam-se condições para a solução de pendências no mercado de curto prazo, já que Furnas passa a ser responsável pela venda da energia de Angra II que está fora dos contratos iniciais de compra e venda e que é comercializada no Mercado Atacadista de Energia.