ANEEL Indefere Recurso da Cemig por R$ 125 milhões que Seriam Cobrados ao Tesouro

Fonte: ANEELA Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) negou recurso à Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) que questionava o ressarcimento de R$ 125.051.038,30 ao Tesouro Nacional. A empresa contabilizou como custo operacional despesas que não estavam relacionadas à prestação do serviço de distribuição, beneficiando-se irregularmente desses recursos, provenientes da Conta de Resultados a Compensar (CRC).

O valor a ser devolvido ao Tesouro será acrescido de juros de mora equivalentes à variação da taxa Selic, a partir de janeiro de 1997. A decisão da diretoria da ANEEL foi tomada em última instância, esgotando-se, assim, a possibilidade de recurso da concessionária na esfera administrativa.

Extinta pela lei 8.631, de 4 de março de 1993, a CRC era uma conta utilizada para a equalização dos custos das concessionárias do setor elétrico. Ou seja, sempre que as despesas com a prestação dos serviços das geradoras e das distribuidoras ultrapassasse a receita, a diferença era paga à concessionária pelo Tesouro. Caso registrasse superávit, isto é, receita maior que os custos, a concessionária era obrigada a depositar na CRC valor equivalente a essa diferença. Com o fim da CRC, foi feito um encontro de contas no qual as empresas receberam o valor devido pelo Tesouro em títulos públicos.

As irregularidades na contabilização dos custos para o recebimento de recursos da CRC foram identificadas em 1996 pela fiscalização do extinto Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica (Dnaee). Na época, ficou comprovado que a Cemig tinha considerado como custo de prestação de serviço recursos repassados ao Instituto de Desenvolvimento Industrial de Minas Gerais (Indi), órgão de fomento da indústria mineira; obras de usinas paralisadas e gastos referentes ao uso indevido de uma aeronave da companhia.

Somente os repasses para o Indi totalizaram 122.528.876,3352 Ufir de um total de 137.298.021,8017 Ufir calculadas no final do processo e transformados em reais pela ANEEL. Os gastos com a aeronave representaram 13.629.595,8391 Ufir, e os custos das usinas paralisadas 1.139.549,6274 Ufir.

A Cemig já havia sido punida no ano passado pela ANEEL com uma multa de R$ 3.121.112,87 por ter descumprido determinação para que se desvinculasse do Indi. Confirmada pela diretoria da Agência em março deste ano, a multa está sendo questionada judicialmente pela empresa, que depositou o valor em juízo.

Ao justificar a destinação de recursos para o instituto, a Cemig alegou que o repasse era importante porque, ao patrocinar o desenvolvimento da indústria no estado, estaria ampliando o mercado consumidor de energia em sua área de concessão. Tanto o antigo Dnaee quanto a ANEEL entenderam que a empresa poderia usar os dividendos pagos a seus acionistas para garantir o patrocínio, evitando a contabilização desses recursos como custo para evitar o aumento do ressarcimento da CRC.

A ANEEL vai comunicar oficialmente à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) sobre a decisão relacionada a CRC para que esta acione a Cemig. O valor final do débito será calculado pela Procuradoria.