ANEEL Homologa Normas para Venda de Excedente

Fonte: ANEELA Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) homologou as normas para comercialização temporárias de excedentes de energia elétrica durante o Plano de Racionamento de Energia. A Resolução 340/2001 da ANEEL será publicada amanhã (21/08) no Diário Oficial.

As normas definem como os agentes do mercado de energia elétrica poderão vender ou comprar a energia economizada acima da meta fixada pelo Governo. A decisão envolve os consumidores de energia enquadrados nos Grupos A e B (alta e baixa tensão, exceto os consumidores residenciais), autoprodutores, centrais produtoras emergenciais e cogeradores.

As normas homologadas pela ANEEL foram elaboradas pela Administradora do Mercado Atacadista de Energia Elétrica (Asmae) para atender a determinações da Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica (CGE). A Asmae tomou como base as resoluções de números 13, 22 e 29 da CGE, divulgadas entre os meses de junho e julho; e a Resolução 170/2001 da ANEEL.

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