ANEEL Define Reajuste da Elektro

Fonte: ANEELA Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) autorizou reajuste de 16,08% para as tarifas de energia elétrica da Elektro – Eletricidade e Serviços S.A. As novas tarifas entrarão em vigor na próxima segunda-feira, dia 27/08. A concessionária atende a 1,6 milhão de unidades consumidoras em 225 municípios de São Paulo e em cinco municípios de Mato Grosso do Sul.

No cálculo do reajuste da Elektro foi retirada a parcela referente à contribuição destinada à cobertura dos custos de implantação do Mercado Atacadista de Energia (MAE), conforme determinação da ANEEL. Essa retirada representou redução de 0,11% no índice de reajuste, que seria 16,19%.

O percentual autorizado pela Agência é o limite máximo, sendo permitido à empresa a aplicação de reajustes em patamares inferiores aos autorizados. As tarifas de fornecimento de energia elétrica são reajustadas anualmente, na data de assinatura dos contratos de concessão firmados entre as concessionárias e a ANEEL. O reajuste da distribuidora, portanto, têm como base fórmula prevista nesses contratos, não tendo qualquer relação com o racionamento.

No cálculo dos índices, a ANEEL considera o repasse da variação dos custos que as empresas tiveram no decorrer de doze meses: custos não gerenciáveis (energia comprada de geradoras, Conta de Consumo Combustível (CCC), Reserva Global de Reversão (RGR), taxa de fiscalização e encargos de transmissão); e custos gerenciáveis, sobre os quais incide o IGP-M, calculado pela Fundação Getúlio Vargas.