Autorizada Venda Direta de Excedente de Energia

Fonte: ANEELOs autoprodutores e os produtores independentes de energia poderão, a partir de hoje (12/09), vender diretamente aos consumidores comerciais, industriais e do setor de serviços a energia excedente produzida nas usinas em operação ou em novos empreendimentos com potência instalada de até 10 MW. Essa energia visa a suprir a demanda superior à meta de redução de consumo de grandes consumidores enquadrados no grupo A (acima de 2.500 kW), hoje obrigados a recorrer ao mercado para ampliar sua cota de consumo.

As novas regras para a comercialização dos excedentes por produtores e autoprodutores, previstas na resolução 42 da Câmara de Gestão da Crise de Energia (GCE), estão regulamentadas na resolução 390, da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). A GCE já havia regulamentado as transações bilaterais dos chamados Certificados de Direito de Uso de energia, nas quais os consumidores que economizaram além da cota estabelecida repassam a outros consumidores o volume excedente de energia.

A resolução que a ANEEL publica hoje no Diário Oficial da União determina que autoprodutores e produtores independentes poderão realizar essas transações diretamente ou por intermédio de agentes comercializadores. O gerador deverá apresentar à distribuidora local declaração do volume de energia do empreendimento em MW médios.

Aquele que se enquadrar como autoprodutor receberá da concessionária um ou mais Certificados de Energia Excedente. Já o produtor independente deverá emitir um extrato de compra de energia para o consumidor, que terá de ser apresentado à concessionária para a comprovação da compra do excedente. Caso não consiga produzir energia suficiente para suprir o que está previsto nos contratos de compra e venda, o produtor independente terá de pagar à concessionária a diferença ao preço do Mercado Atacadista de Energia Elétrica (MAE).