Fonte: ANEELA Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) autorizou reajuste das tarifas de energia elétrica da Bandeirante Energia S/A (SP) e da Companhia Piratininga de Força e Luz (SP). As novas tarifas entram em vigor amanhã (23/10). Conforme previsto na resolução ANEEL Nº 336/2001, o índice de reajuste estabelecido para as tarifas da Bandeirante será o mesmo da Piratininga: 19,43%.
Essa última distribuidora surgiu do processo de cisão da Bandeirante, autorizado pela ANEEL em agosto deste ano. Com a separação, a Piratininga passou a fornecer energia elétrica para 27 dos 55 municípios do interior paulista anteriormente atendidos pela Bandeirante.
No cálculo do índice de reajuste foram retiradas as parcelas referentes aos custos com a operação de cisão e aquela relacionada às contribuições destinadas à cobertura dos custos de implantação do Mercado Atacadista de Energia (MAE), conforme determinação da ANEEL. Essas retiradas representaram, respectivamente, redução de 0,19% e 0,44%. Sem essas reduções, o índice ficaria em 20,06%.
As resoluções com a autorização do reajuste das duas empresas serão publicadas amanhã (23/10), no Diário Oficial da União (DOU). Os municípios atendidos pelas distribuidoras são os seguintes:
· Bandeirante Energia S/A . A empresa fornece energia para 1,126 milhão de unidades consumidoras dos municípios Biritiba Mirim, Ferraz de Vasconcelos, Guaracema, Guarulhos, Mogi das Cruzes, Poá, Salesópolis, Suzano, Itaquaquecetuba, Aparecida, Caçapava, Cachoeira Paulista, Canas, Cruzeiro, Guaratinguetá, Jambeiro, Lorena, São Sebastião, São José dos Campos, Pindamonhangaba, Potim, Roseira, Santa Branca, Taubaté, Tremembé, Caraguatatuba, Monteiro Lobato e Jacareí.
· Companhia Piratininga de Força e Luz. A distribuidora atende 1,026 milhão de unidades consumidoras nos seguintes municípios: Alumínio, Araçariguama, Araçoiaba da Serra, Boituva, Campo Limpo Paulista, Capela do Alto, Ibiúna, Indaiatuba, Iperó, Itu, Itupeva, Jundiaí, Louveira, Mairinque, Porto Feliz, Salto, Salto de Pirapora, São Roque, Sorocaba, Várzea Paulista, Vinhedo, Votorantim, Cubatão, Santos, São Vicente e parte de Praia Grande e Guarujá.
Os percentuais são limites máximos, sendo permitido às empresas a aplicação de reajustes em patamares inferiores aos autorizados. As tarifas de fornecimento de energia elétrica são reajustadas anualmente, na data de assinatura dos contratos de concessão firmados entre as concessionárias e a ANEEL. Os reajustes das duas distribuidoras, portanto, têm como base fórmula prevista nesses contratos, não tendo qualquer relação com o racionamento.
No cálculo dos índices, a ANEEL considera o repasse da variação dos custos que as empresas tiveram no decorrer de doze meses: custos não gerenciáveis (energia comprada de geradoras, Conta de Consumo Combustível (CCC), Reserva Global de Reversão (RGR), taxa de fiscalização e encargos de transmissão); e custos gerenciáveis, sobre os quais incide o IGP-M, calculado pela Fundação Getúlio Vargas.