Fonte: ANEELA Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) autorizou reajuste das tarifas de energia elétrica da Companhia Estadual de Energia Elétrica (CEEE). O índice autorizado, 21%, entra em vigor nesta quinta-feira (25/10), com a publicação da resolução que trata do reajuste no Diário Oficial da União (DOU).
No cálculo do índice foi retirada a parcela referente às contribuições destinadas à cobertura dos custos de implantação do Mercado Atacadista de Energia (MAE), conforme determinação da ANEEL. Essa retirada representou redução de 0,52% no percentual da distribuidora, que fornece energia para cerca de 1,2 milhão de unidades consumidoras em 68 municípios do Rio Grande do Sul.
Os índices de reajuste são limites máximos, sendo permitido às empresas a aplicação de reajustes em patamares inferiores aos autorizados. As tarifas de fornecimento de energia elétrica são reajustadas anualmente, na data de assinatura dos contratos de concessão firmados entre as concessionárias e a ANEEL. Os reajustes das três concessionárias, portanto, têm como base fórmula prevista nesses contratos, não tendo qualquer relação com o racionamento.
A ANEEL considera, no cálculo dos índices, o repasse da variação dos custos que as empresas tiveram no decorrer de doze meses. Esses custos são divididos em custos não-gerenciáveis (energia comprada de geradoras, Conta de Consumo Combustível (CCC), Reserva Global de Reversão (RGR), taxa de fiscalização e encargos de transmissão); e custos gerenciáveis, sobre os quais incide o IGP-M, calculado pela Fundação Getúlio Vargas.