Fonte: ANEELA Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) autorizou reajuste das tarifas de energia elétrica das distribuidoras Manaus Energia (AM), Ceam (AM), Boa Vista Energia (RR) e CER (RR). Os reajustes vigoram a partir de 1º de novembro, com a publicação das resoluções que tratam do assunto no Diário Oficial da União (DOU).
Os índices autorizados são os seguintes:
· Companhia Energética do Amazonas (CEAM): 9,72%. Fornece energia para cerca de 143 mil unidades consumidoras em 61 municípios amazonenses.
· Manaus Energia S/A: 21,72%. Atende o município de Manaus com cerca de 342 mil unidades consumidoras.
· Companhia Energética de Roraima (CER): 10,49%. Atende 14 municípios de Roraima com cerca de 18 mil unidades consumidoras.
· Boa Vista Energia S/A: 17,16%. Tem um mercado de 51 mil unidades consumidoras no município de Boa Vista.
Os percentuais são limites máximos, sendo permitido às empresas a aplicação de reajustes em patamares inferiores aos autorizados. As tarifas de fornecimento de energia elétrica são reajustadas anualmente, na data de assinatura dos contratos de concessão firmados entre as concessionárias e a ANEEL. Os reajustes das quatro distribuidoras, portanto, têm como base fórmula prevista nesses contratos, não guardando qualquer relação com o racionamento.
No cálculo dos índices, a ANEEL considera o repasse da variação dos custos que as empresas tiveram no decorrer de doze meses: custos não gerenciáveis, representados pela energia comprada de geradoras, pela Conta de Consumo Combustível (CCC), pela Reserva Global de Reversão (RGR), pela taxa de fiscalização e pelos encargos de transmissão; e custos gerenciáveis, sobre os quais incide o IGP-M, calculado pela Fundação Getúlio Vargas.