ANEEL nega recursos da Coelba contra ressarcimento a consumidores

Fonte: ANEELA ANEEL negou, nos últimos três meses, 101 recursos apresentados pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba), condenada a ressarcir dezenas de consumidores pela queima de aparelhos elétricos provocada por problemas na rede de distribuição.

Nos recursos encaminhados à ANEEL, a concessionária contestava decisões da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba), que determinou o ressarcimento dos prejuízos causados pela interrupção no fornecimento de energia aos consumidores.

Em todos os casos analisados pela Agência Nacional, os consumidores recorreram inicialmente à Coelba e tiveram seus pedidos de indenização negados. Reclamações contra a empresa foram enviadas, então, à ouvidoria da Agerba, que obrigou a Coelba a ressarcir todos os usuários que relataram casos de danos em seus equipamentos.

Ao confirmar as decisões da Agerba, a ANEEL considerou que não lhe cabia o papel de mediador no conflito entre a concessionária e a agência estadual conveniada, principalmente porque a Agerba tem delegação para fiscalizar e mediar pendências entre as empresas do setor e seus consumidores.

A diretoria da Agência Nacional argumentou também que a distribuidora foi genérica ao manifestar seu inconformismo diante da decisão da Agerba, lembrando que qualquer recurso deverá conter exposição clara e completa dos motivos da contestação.

Além de não apresentar as razões da discordância da agência estadual, a Coelba não anexou provas que desqualificassem os pedidos de seus consumidores. As decisões desfavoráveis à concessionária foram tomadas pela Agerba com base no Código de Defesa do Consumidor, que transfere para a concessionária o ônus da prova.