ANEEL autoriza limite de reajuste tarifário da Light (RJ)

Fonte: ANEELA Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) autorizou reajuste das tarifas de energia elétrica da Light Serviços de Eletricidade S/A. O índice autorizado, 20,59%, entra em vigor nesta quarta-feira (7/11), com a publicação da resolução que trata do reajuste no Diário Oficial da União (DOU).

No cálculo do índice foi retirada a parcela referente às contribuições destinadas à cobertura dos custos de implantação do Mercado Atacadista de Energia (MAE), conforme determinação da ANEEL. Essa retirada representou redução de 0,36% no percentual da distribuidora, que fornece energia para cerca de 3,4 milhões de unidades consumidoras em 30 municípios do Rio de Janeiro, incluindo a capital do estado.

Dos 20,59% autorizados, 13,71% são referentes aos custos que a distribuidora teve com a compra de energia elétrica de geradoras. E desses 13,71%, 8,18% são relativos à compra de energia de Itaipu, cotada em dólar. Do total do índice autorizado, 1,65% refere-se ao recente ajuste realizado na Conta de Consumo de Combustíveis (CCC), cujos recursos precisaram ser aumentados em razão do incremento da geração das usinas termelétricas.

Conforme determinação expressa da portaria interministerial 296/2001, a ANEEL fez a concatenação do reajuste tarifário da Light com os reajustes da Reserva Global de Reversão (RGR), Taxa de Fiscalização de Serviço de Energia Elétrica e Encargos de Conexão, obrigações setoriais das distribuidoras.

Os índices de reajuste são limites máximos, sendo permitido às empresas a aplicação de reajustes em patamares inferiores aos autorizados. As tarifas de fornecimento de energia elétrica são reajustadas anualmente, na data de assinatura dos contratos de concessão firmados entre as concessionárias e a ANEEL. A ANEEL considera, no cálculo dos índices, o repasse da variação dos custos que as empresas tiveram no decorrer de doze meses. Esses custos são divididos em custos não-gerenciáveis (energia comprada de geradoras, Conta de Consumo Combustível (CCC), Reserva Global de Reversão (RGR), taxa de fiscalização e encargos de transmissão); e custos gerenciáveis, sobre os quais incide o IGP-M, calculado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).