Reclassificação tarifária beneficia consumidores rurais

Fonte: ANEELAs distribuidoras terão até o dia 31 de dezembro deste ano para complementarem a reclassificação tarifária das unidades consumidoras localizadas nas áreas rurais que, atualmente, não têm o benefício das tarifas da classe rural.

O prazo final para a reclassificação era 29 de maio. Como algumas empresas tiveram dificuldades para realizar o trabalho, a ANEEL decidiu prorrogar o período de reclassificação para 31 de dezembro.

Até o momento, 40 distribuidoras informaram os resultados desses procedimentos, sendo que 106.276 unidades consumidoras já foram beneficiadas com a reclassificação para a classe rural. Esse número representa 18,95% do total daquelas unidades consumidoras localizadas na área rural que, na maioria, estavam classificadas como residencial.

As tarifas da classe rural são, em média, 40% mais baratas do que as da classe residencial. Podem ser reclassificadas apenas as unidades consumidoras que atendam os requisitos previstos na Resolução 456/2000, da ANEEL. O caso, por exemplo, dos consumidores que exercem atividades agropecuárias ou de agricultura de subsistência.