Está em vigor, com uma nova redação, o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre a Cemig e o Ministério Público de Minas Gerais (MP/MG), sobre o fornecimento de energia elétrica a áreas de loteamento irregular, faixas de servidão (sob linhas de transmissão, rodovias etc.) e locais considerados de proteção ambiental.
Uma das alterações, incluídas na nova redação, permite que a Cemig faça instalações de energia elétrica e atendimento em locais que estejam em processo de regularização, o que era vedado no texto original. Por outro lado, a Concessionária compromete-se a não fazer ligações em loteamentos irregulares e em áreas de preservação ambiental.