ANEEL fixará tempo para atendimento às ocorrências no serviço de energia elétrica

Fonte: ANEELA ANEEL vai estabelecer limite de tempo para ser observado por todas as distribuidoras de energia elétrica no atendimento às ocorrências emergenciais, que vão desde a interrupção de energia na unidade consumidora até problemas identificados na rede elétrica da concessionária.

Antes de aprovar as regras, a Agência vai formar um banco de dados, com os indicadores de tempo de atendimento que deverão ser enviados pelas concessionárias. As empresas vão informar, por exemplo, o tempo gasto na preparação das equipes de emergência, no deslocamento até o local da ocorrência e na localização do defeito, a partir da solicitação de caráter emergencial efetuada pelo consumidor. Algumas distribuidoras já têm essa obrigatoriedade estabelecida no contrato de concessão.

Apesar de já existir uma minuta de resolução para regular o assunto, o estabelecimento dos padrões, que deverão ser regionalizados, demandará um certo tempo, segundo técnicos da ANEEL, considerando que o processo de recolhimento e unificação dos dados para se obter um padrão representativo é demorado.

Em 6 de março de 2002, o trabalho será agilizado com a realização de uma audiência pública, em Brasília, com o objetivo de obter subsídios e informações adicionais para a aprovação da resolução. Estarão convidados para o debate as 65 concessionárias existentes no País, os conselhos de consumidores, órgãos de defesa dos consumidores e a sociedade em geral. Brevemente, a minuta da resolução sobre o tempo de atendimento estará disponível na página da ANEEL, na Internet, sob o título http://www.ANEEL.gov.br.