Fonte: ANEELCooperativas rurais, fundos de investimentos, pequenas, médias e grandes empresas, proprietários rurais e outros profissionais com disponibilidade de capital para a realização de investimentos serão o público-alvo do Guia para o Empreendedor de Pequenas Centrais Hidrelétricas que a ANEEL começará a distribuir, no início de janeiro, em todo o Brasil.
O documento, em CD-ROM, explica de forma simplificada todos os passos que devem ser seguidos pelos interessados na construção e na exploração de Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs), que são as usinas de pequeno porte, com capacidade instalada de até 30 MW e reservatório com área igual ou inferior a 3 km.
Existem atualmente em operação 302 pequenas usinas, com capacidade instalada total de 840,3 MW. Encontram-se em fase de construção outras 24 PCHs, com potência total de 231,3 MW, além de 87 novos projetos outorgados. Esses empreendimentos têm vantagens em relação às grandes hidrelétricas por provocarem menor impacto ambiental ao inundarem pequenas áreas. Eles também demandam volume de investimentos reduzido em relação a grandes obras e são construídos em tempo menor – em média 12 meses.
Além de fazer um breve histórico do processo de reestruturação do setor elétrico, que resultou no modelo atual, o guia define o que é uma PCH, relaciona os incentivos previstos na legislação para esse tipo de investimento e sintetiza os procedimentos e exigências para a obtenção de autorização da ANEEL para construção dessas usinas. Detalha, ainda, as regras de registro de usinas com capacidade instalada de até 1.000 kW (1 MW).
O conteúdo do CD-ROM inclui também a legislação e a regulamentação da ANEEL para as PCHs, listando direitos e obrigações dos empreendedores; definições e critérios para a elaboração de estudos de inventário hidrelétrico de bacias e do projeto básico da usina, além de documentos e informações necessários para o encaminhamento do pedido de autorização. Potenciais investidores são orientados sobre a necessidade de obtenção do licenciamento ambiental e sobre as regras de uso dos recursos hídricos e da rede de transmissão por pequenos empreendimentos hidrelétricos.