Fonte: ANEELCogeradores, autoprodutores, produtores independentes, consumidores livres e comercializadores de energia importada ou para exportação terão, a partir de agora, regras permanentes de contratação, no curto prazo, do acesso aos sistemas de transmissão e de distribuição. As novas regras aprovadas pela diretoria da ANEEL garantem o livre acesso a esses sistemas aos produtores que geram energia excedente em determinadas épocas do ano, caso de usinas de açúcar e álcool em períodos de safra. Além de atender esse tipo de demanda, a regulamentação da ANEEL vai contribuir também para o aumento da oferta, ao permitir o escoamento da energia emergencial que será produzida em barcaças no ano que vem. A contratação de curto prazo será feita pela tarifa vigente e não poderá ultrapassar três anos consecutivos.
Energia excedente terá regras de acesso a sistemas de transmissão e distribuição
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