ANEEL soluciona impasse entre distribuidoras e cooperativas de eletrificação rural

Fonte: ANEEL

Após três meses de mediação, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) conseguiu solucionar disputa que se arrastava há 50 anos envolvendo a delimitação das áreas de atuação de distribuidoras e de cooperativas de eletrificação rural. O acordo que resultou na edição da Resolução nº 012, publicada no Diário Oficial da União de 14/01/02, permite a retomada do processo de regularização das cooperativas como permissionárias de serviços públicos de energia elétrica em áreas urbanas, ou como autorizadas para implantação de instalações de uso privativo em zonas rurais. A transformação das cooperativas em permissionárias trará ganhos para os consumidores, uma vez que elas estarão submetidas às exigências de qualidade na prestação do serviço contidas na regulamentação da ANEEL.

Os processos administrativos para enquadramento das 127 cooperativas de eletrificação rural existentes no Brasil estavam paralisados desde abril do ano passado, quando a Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) obteve liminar na Justiça Federal de Brasília suspendendo a aplicação da Resolução 333, que regulamentava a atuação dessas entidades. As cooperativas de eletrificação atuam em aproximadamente 1.400 municípios e atendem diretamente uma população de cerca de um milhão de pessoas em todo o País, concentrada principalmente nas regiões Sul, Sudeste e Nordeste.

O diretor-geral da ANEEL, José Mário Abdo, explicou que ?as novas condições gerais para a regularização das cooperativas de eletrificação rural estabelecidas pela Agência na regulamentação acordada entre a Abradee e as entidades representativas do cooperativismo promoveram grande avanço na definição de papéis e na delimitação das áreas de atuação desses agentes, dentro de uma visão de complementariedade de funções. Da mesma forma, introduziram importantes mecanismos de controle da expansão das instalações elétricas de uso privativo, simplificados e desburocratizados, porém capazes de evitar a reedição dos problemas e conflitos do passado?.

A resolução publicada no Diário Oficial reabre prazos para que as cooperativas complementem a documentação necessária ao processo de regularização e dá ênfase à compatibilização das áreas de atuação de concessionárias e cooperativas. Dessa forma, cooperativas e concessionárias deixarão de atuar nas mesmas áreas, e serão obrigadas a venderem seus ativos nos locais onde coexistirem instalações de energia elétrica.A transferência de rede será feita mediante indenização das instalações correspondentes, com base em valores resultantes de acordo ou contratação de perícia técnica especializada.

O novo regulamento da ANEEL estabelece também período de transição de dois anos para que as cooperativas de eletrificação rural se enquadrem como permissionárias de serviço público de energia elétrica. Com o acordo, a Abradee comprometeu-se a desistir da ação judicial nas próximas horas.