Fonte: ANEELDe acordo com o disposto no parágrafo 7º, do artigo 4º, da resolução ANEEL número 31, de 24/01/2002, que dispõe sobre as condições, prazos e procedimentos para solicitação e homologação de recomposição tarifária extraordinária, a Agência Nacional de Energia Elétrica está divulgando as informações adicionais, contidas na tabela a seguir, para que as concessionárias de distribuição possam calcular a citada recomposição:
Somatório de CI x FP (para as 43 concessionárias)
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