Fonte: ANEELA ANEEL autorizou o reajuste das tarifas de energia elétrica de 11 distribuidoras que atendem municípios do interior dos estados de São Paulo, Paraíba e Paraná. As novas tarifas entraram em vigor em 03/02, exceto a Companhia Energética da Borborema (Celb), cujas novas tarifas começam a vigorar hoje (04/02).
Ao estabelecer o reajuste, a Agência considera a variação de custos que as empresas tiveram no decorrer de doze meses. A fórmula de cálculo inclui custos não-gerenciáveis (energia comprada de geradoras, Conta de Consumo Combustível -CCC, Reserva Global de Reversão -RGR, taxa de fiscalização e encargos de transmissão); e custos gerenciáveis, sobre os quais incide o IGP-M, calculado pela Fundação Getúlio Vargas.
Os percentuais são limites máximos, sendo permitido às empresas a aplicação de reajustes em patamares inferiores aos autorizados. As tarifas de fornecimento de energia elétrica são reajustadas anualmente, na data de assinatura dos contratos de concessão.
Essa correção anual, prevista nos contratos de concessão, não engloba o reajuste de tarifa que houve no final do ano passado, a título de recomposição tarifária extraordinária da ordem de 2,9% para consumidores residenciais e rurais – exceto os consumidores classificados como de baixa renda, e de 7,9% para indústria e comércio. Aquela recomposição foi autorizada pela medida provisória número 14, de 21 de dezembro de 2001, a título de ressarcimento pelas perdas com o racionamento.
Abaixo, os índices de reajuste autorizados:
· Companhia Luz e Força de Mococa – CLFM: 10,10%. (Atende quatro municípios do interior de São Paulo).
· Companhia Sul Paulista de Energia – CSPE: 9,47%. Atende cinco municípios do interior de São Paulo.
· CAIUÁ – Serviços de Eletricidade S.A.: 10,85%. Atende 24 municípios do interior de São Paulo.
· Empresa Elétrica Bragantina – EEB: 11,76%. Atende 15 municípios do interior de São Paulo.
· Companhia Luz e Força Santa Cruz – CLFSC: 10,30%. Atende 27 municípios do interior de São Paulo.
· Companhia Nacional de Energia Elétrica – CNEE: 11,36%. Atende 16 municípios do interior de São Paulo.
· Companhia Jaguari de Energia Elétrica – CJE: 8,67%. Atende dois municípios do interior de São Paulo.
· Companhia Energética da Borborema – CELB: 14,77%. Atende sete municípios do interior da Paraíba.
· Companhia Paulista de Energia Elétrica – CPEE: 11,56%. Atende sete municípios do interior de São Paulo.
· Companhia Força e Luz do Oeste – CFLO: 12,71%. Atende um município do interior do Paraná.
· Empresa de Eletricidade Vale Paranapanema S.A – EEVP: 9,02%. Atende 27 municípios do interior de São Paulo.