Autorizado reajuste tarifário da Cooperaliança e Santa Maria

Fonte: ANEELA Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) autorizou o reajuste das tarifas de energia da Empresa Luz e Força Santa Maria (ES) e da Cooperaliança (SC). As novas tarifas entrarão em vigor nesta quinta-feira (07/02). Os percentuais são limites máximos, sendo permitido às distribuidoras a aplicação de reajustes em patamares inferiores aos autorizados. As tarifas de fornecimento de energia elétrica são reajustadas anualmente, na data de assinatura dos contratos de concessão.

Ao calcular os índices, a Agência considera a variação de custos que as empresas tiveram no decorrer de doze meses. A fórmula de cálculo inclui custos não gerenciáveis (energia comprada de geradoras, Conta de Consumo Combustível -CCC, Reserva Global de Reversão -RGR, taxa de fiscalização e encargos de transmissão); e custos gerenciáveis, sobre os quais incide o IGP-M, calculado pela Fundação Getúlio Vargas. A Cooperaliança estava sem reajuste desde dezembro de 2000 porque não havia assinado contrato de concessão com a ANEEL. O contrato da empresa foi assinado no mês passado e, portanto, o cálculo de seu índice de reajuste levou em consideração período de 14 meses: dezembro de 2000 a janeiro de 2002.

Além da correção anual prevista nos contratos de concessão, as novas tarifas também consideram a recomposição tarifária extraordinária de 2,9% para consumidores residenciais e rurais, exceto os consumidores classificados como de baixa renda, e de 7,9% para indústria e comércio. A recomposição foi autorizada pela medida provisória número 14, de 21 de dezembro de 2001, a título de ressarcimento das perdas com o racionamento. Embora estejam considerados nas novas tarifas, esses percentuais de reposição de perdas não estão incorporados aos índices autorizados pela ANEEL relacionados abaixo:

· Santa Maria: 14,07%. Empresa fornece energia para 58,6 mil unidades consumidoras de dez municípios do Espírito Santo.

· Cooperaliança: 19,69%. Distribuidora fornece energia para 23,8 mil unidades consumidoras do município de Içara e parte dos municípios de Jaguaruna, Araranguá e Sangão, todos em Santa Catarina.