Fonte: ANEELA ANEEL já escolheu os nomes dos integrantes do grupo de trabalho especial que acompanhará o atendimento das distribuidoras de energia elétrica aos consumidores que reclamam por terem equipamentos elétricos danificados pelo blecaute do dia 21 de janeiro. O primeiro ato do grupo será enviar um ofício às empresas estabelecendo uma periodicidade e um sistema para apresentação dos dados sobre as reclamações.
O grupo de trabalho é composto pelo diretor Paulo Pedrosa e pelos superintendentes de Mediação Administrativa Setorial, Manoel Negrisoli, de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade, Paulo Henrique Lopes e de Regulação da Comercialização da Eletricidade, Francisco Ivaldo de Andrade Frota.
A ANEEL já faz, rotineiramente, o acompanhamento de como são encaminhadas as mais diversas reclamações de consumidores que chegam às distribuidoras. Neste caso, contudo, as empresas enviarão os pedidos de ressarcimento em relatórios específicos.
As reclamações dos consumidores, contudo, devem ser encaminhadas, prioritariamente, para as distribuidoras de energia elétrica. Para tanto, eles têm o prazo de 90 dias, a contar de 21 de janeiro, quando aconteceu o blecaute. Depois de feita a queixa, as empresas terão 30 dias para responderem os pedidos de ressarcimento. Somente no caso de as distribuidoras não atenderem nesse prazo, ou negarem os pedidos, é que os consumidores poderão recorrer à ANEEL. Nos estados com os quais a ANEEL mantém convênio, esses recursos devem ser levados às agência estaduais.
Em 1999, quando houve um blecaute também nas regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste, quase 9 000 consumidores foram ressarcidos dos prejuízos causados pela suspensão no fornecimento de energia. Eles receberam indenizações que totalizaram cerca de 1,5 milhão de reais. Mas isso apenas no caso de danos em aparelhos elétricos e eletrônicos.