Fonte: ANEELAs distribuidoras de energia elétrica deverão informar, sistematicamente, a ANEEL sobre o registro e atendimento das solicitações de consumidores que pedem ressarcimento por danos causados em equipamentos elétricos em decorrência do blecaute do dia 21 de janeiro passado, que atingiu as regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste do País.
A ANEEL enviou ofício para as 45 empresas distribuidoras de energia elétrica localizadas nas regiões atingidas pelo blecaute, solicitando essas informações. De acordo com o ofício, as empresas terão até o dia 25 de cada mês para encaminharem os dados relativos à primeira quinzena do mês. Até dia 10 do mês seguinte, elas devem informar os registros da segunda quinzena.
Embora a ANEEL tenha encaminhado o ofício a todas as empresas localizadas nos 10 estados atingidos pelo blecaute ( São Paulo, Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Santa Catarina, Rio de Janeiro, Paraná, Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Goiás) e no Distrito Federal, pode acontecer de alguma delas não receber nenhum pedido de ressarcimento.
O ofício começou a ser enviado no último dia 18 e a ANEEL espera receber um volume maior de informações somente a partir do dia 10 de março. As informações mensais deverão continuar chegando à Agência até maio. Isso porque no dia 22 de abril encerra o prazo legal para que os consumidores possam solicitar o ressarcimento. Segundo a legislação vigente, o consumidor tem até 90 dias após o ocorrido para registrar seu pedido e a distribuidora, por sua vez, deve responder à solicitação, no máximo, em 30 dias, a contar da data do pedido.
Além dos danos individuais, o ofício pede às empresas que façam um relatório minucioso sobre problemas de relevante alcance social que possam ter acontecido em decorrência do blecaute do último dia 21 de janeiro. Esses dados serão repassados pela Agência para subsidiar a adoção de medidas cabíveis por parte da Secretaria de Defesa Civil do Ministério da Integração Nacional. O relatório deve ter, no mínimo, a descrição do fato, o número de consumidores atingidos, o impacto da ocorrência, o montante do prejuízo e providências adotadas pela concessionária.
Os dados sobre os pedidos de ressarcimento serão acompanhados pelo grupo de trabalho criado pela Câmara de Gestão da Crise de Energia (GCE) e nomeado pela ANEEL. Para tanto, as concessionárias estão recebendo um modelo de relatório que deve ser encaminhado quinzenalmente a ANEEL, detalhando o número de solicitações recebidas no período, o montante de ressarcimento pago e o que ainda está pendente de solução.
Além desse acompanhamento da ANEEL, o consumidor também poderá tomar a iniciativa de recorrer à Agência, quando passar o prazo de 30 dias sem resposta da concessionária, ou se considerar o atendimento insatisfatório. Basta ligar para o 0800 612010 (número da Ouvidoria da ANEEL). Nos estados onde a Agência mantiver convênio, ele deve recorrer às agências reguladoras estaduais (em São Paulo, no Rio Grande do Norte, no Pará, na Bahia, no Rio Grande do Sul, no Ceará e no Mato Grosso).