Audiência pública debaterá contrato de adesão de consumidores e distribuidoras de energia elétrica

Fonte: ANEELA Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) realizará, no próximo dia 13 de março, uma audiência pública simultânea em 13 capitais do país para discutir com a sociedade a confecção do Contrato de Adesão, documento básico para as relações entre consumidores e empresas concessionárias distribuidoras de energia elétrica.

Este compromisso existe desde 1957, quando foi editado o primeiro regulamento dos serviços de energia elétrica. Mas como a relação consumidor-distribuidora nunca foi consubstanciada na forma de um documento, explicitando os direitos e os deveres de cada parte, a ANEEL agora pretende colocar tudo no papel, com o objetivo de esclarecer as condições desta relação.

O instituto do contrato de adesão está previsto na Resolução 456, da Agência, de novembro de 2000, que estabelece as condições gerais de fornecimento de energia elétrica.

A finalidade da Audiência Pública é reunir sugestões de consumidores e distribuidores de energia elétrica, para chegar a uma versão definitiva que respeite os direitos e defina os deveres dos dois. O conteúdo do contrato parte de um esboço preparado pela ANEEL, a partir da Resolução 456/2000, que servirá de base para os debates.

Exemplo: fornecer energia elétrica com qualidade, justificar por escrito quando houver diferenças a cobrar ou a devolver, entregar a fatura com antecedência mínima de cinco dias úteis da data do vencimento, assim como informar por escrito e com antecedência mínima de 15 dias a possibilidade de suspensão do fornecimento de energia por falta de pagamento são alguns deveres da concessionária e, conseqüentemente, direitos dos consumidores, que deverão constar do contrato.

Da mesma forma, o consumidor tem obrigações perante a concessionária de energia, além do pagamento pelo serviço prestado, que também estarão formalizadas no documento: responsabilizar-se por danos causados por procedimento irregular ou deficiência técnica das instalações elétricas dentro de sua casa, pagar o custo administrativo adicional decorrente de ligação feita à revelia da concessionária, e zelar pela integridade do lacre do medidor de consumo de energia, entre outros.

Além do Distrito Federal, as audiências públicas serão realizadas em São Paulo (SP), no Rio de Janeiro (RJ), em Porto Alegre (RS), Curitiba (PR), Belo Horizonte (MG), Fortaleza (CE), Salvador (BA), Natal (RN), Belém (PA), Cuiabá (MT) Manaus (AM) e Recife (PE). Foram selecionados os estados que têm agências reguladoras conveniadas com a ANEEL (São Paulo, Rio Grande do Sul, Bahia, Ceará, Rio Grande do Norte, Pará e Mato Grosso), outros quatro com população representativa (Rio de Janeiro, Minas Gerais, Paraná, Amazonas e Pernambuco) e o Distrito Federal por ser a sede da Agência, de onde partirá a coordenação das audiências.

Quando o modelo de contrato de adesão estiver aprovado pela ANEEL, as empresas deverão ter 30 dias para formalizar a adesão dos novos consumidores. No caso dos antigos, o prazo poderá chegar a 90 dias. O modelo de Contrato de Adesão a ser debatido nas audiências públicas já está disponibilizado na página da ANEEL na Internet.

Para maiores informações sobre a audiência pública, como locais e hora Clique aqui
. Ficha de inscrição
Clique aqui.