ANEEL autoriza reajuste tarifário de concessionárias de Santa Catarina, Paraná e Pernambuco

Fonte: ANEELA Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) autorizou o reajuste das tarifas de energia de quatro concessionárias dos estados de Santa Catarina, Paraná e Pernambuco. As novas tarifas entrarão em vigor no próximo sábado (30/03).
Os índices de reajuste não incluem os percentuais de 2,9% e de 7,9%, concedidos como forma de compensar as perdas de receita que as empresas tiveram com o racionamento. A recomposição foi autorizada pelo governo, por meio da Medida Provisória número 14, de 21 de dezembro de 2001.
Os percentuais são limites máximos, sendo permitido às distribuidoras a aplicação de reajustes em níveis inferiores aos autorizados. As tarifas de fornecimento de energia elétrica são reajustadas anualmente, na data de assinatura dos contratos de concessão.

Ao calcular os índices, a Agência considera a variação de custos que as empresas tiveram no decorrer de doze meses. A fórmula de cálculo inclui custos não gerenciáveis (energia comprada de geradoras, Conta de Consumo Combustível (CCC), Reserva Global de Reversão (RGR), taxa de fiscalização e encargos de transmissão); e custos gerenciáveis, sobre os quais incide o IGP-M, calculado pela Fundação Getúlio Vargas.
Abaixo, a relação das distribuidoras e seus respectivos reajustes:

Empresa Força e Luz João Cesa: 14,68%. Fornece energia para 2.014 unidades consumidoras no município de Siderópolis, em Santa Catarina.
Companhia Campolarguense de Energia – Cocel: 11,08%. Fornece energia para 28.043 unidades consumidoras no município de Campo Largo, no Paraná.
Empresa Força e Luz de Urussanga Ltda – Eflu :12,95%. Fornece energia para 3.507 unidades consumidoras no município de Urussanga, em Santa Catarina.
Companhia Energética de Pernambuco – Celpe: 15,17%. Fornece energia para 2.121.242 unidades consumidoras de 185 municípios de Pernambuco e do município de Pedras de Fogo, na Paraíba.