Fonte: ANEELA ANEEL aumentou para 25 mil o número de aparelhos do projeto Argos que serão instalados até o final do próximo ano nas unidades consumidoras para monitoramento da qualidade do fornecimento de energia elétrica. A princípio, a Agência programara adquirir 18.100 aparelhos, mas decidiu ampliar a aquisição do Argos pensando, principalmente, em fazer a atualização tecnológica dos aparelhos já existentes.
Além disso, a ANEEL está divulgando um novo Termo de Referência, com mudanças nas especificações técnicas exigidas para o aparelho. Em junho, a Agência estará divulgando o edital de licitação para compra dos novos equipamentos.
O Argos foi desenvolvido pelo Instituto de Tecnologia para o Desenvolvimento -Lactec- e começou a ser instalado, em caráter experimental em 1999, com apenas mil unidades. Hoje, existem 4.920 aparelhos instalados em áreas de atendimento de oito concessionárias distribuidoras de energia elétrica, nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Bahia, Ceará, Pará e Rio Grande do Sul.
Até o final do próximo ano está programado a instalação do equipamento em todas as 65 concessionárias do País. Os primeiros 25 mil equipamentos serão colocados nas unidades consumidoras com custo zero para o usuário. No futuro, contudo, a compra e instalação do Argos deverá ficar por conta dos consumidores e concessionárias interessados em utilizar o sistema.
Instalado no poste mais próximo da unidade consumidora, o Argos dispara uma ligação telefônica para a central de recepção da ANEEL sempre que acontece uma interrupção de fornecimento de energia no local. O registro é feito sem ônus para o consumidor. Da mesma forma, quando a situação volta ao normal, o aparelho faz novo contato com a central e passa a informação, computando, inclusive, o tempo que durou a interrupção. Com isso, além de informar imediatamente a concessionária sobre o que está acontecendo na unidade consumidora, para que sejam tomadas providências, a ANEEL também passa a dispor de mecanismo próprio para acompanhamento da freqüência e do tempo que cada usuário fica sem energia elétrica. Hoje em dia, essas informações são enviadas pelas concessionárias para a Agência.
Com o Argos, o consumidor também dispõe de um mecanismo de controle, considerando que a legislação limita o número de vezes e tempo que a concessionária pode interromper o fornecimento de energia elétrica. A resolução 24/2000 da ANEEL estabelece que a concessionária deve pagar uma multa ao usuário no caso de a duração e a freqüência da interrupção ultrapassar os limites previstos antecipadamente na conta de luz, os quais são fixados pela Agência para cada concessionária. Além de permitir a verificação das interrupções ocorridas na rede elétrica de distribuição, os equipamentos a serem adquiridos também deverão verificar as eventuais violações dos níveis de tensão que ocorrerem na rede, conforme estabelece a resolução 505/2001 da ANEEL.