Fonte: ANEELA ANEEL publica no Diário Oficial da União desta quinta-feira (02/05) resolução que define os critérios de enquadramento de consumidores residenciais na classe Baixa Renda. O texto normativo refere-se apenas às unidades consumidoras cujo consumo mensal é inferior a 80 kWh. Segundo as novas regras, para que determinada unidade consumidora seja enquadrada nessa categoria, seu consumo, calculado com base na média de consumo dos últimos doze meses, não poderá ultrapassar 80 kWh.
A Lei no 10.438, que entrou em vigor esta semana, determina que os consumidores classificados nessa categoria ficarão isentos do reajuste de 2,9% referente à recomposição tarifária das perdas que as distribuidoras tiveram durante o racionamento, e que também não pagarão os encargos de aquisição de energia emergencial e de capacidade emergencial.
A nova resolução da ANEEL determina que as distribuidoras terão que descriminar nas contas de luz dos consumidores de Baixa Renda os descontos referentes à aplicação da tarifa social, além de fazer menção ao fato de que esses consumidores estarão isentos da recomposição tarifária de 2,9% e do pagamento dos encargos de capacidade e de aquisição de energia emergencial.
A Lei 10.438 também prevê que a ANEEL terá 180 dias para regulamentar os critérios de enquadramento na categoria Baixa Renda das unidades consumidoras com consumo entre 80 e 220 kWh. Por iniciativa da ANEEL, esses critérios serão definidos após realização de audiência pública que tratará do assunto. Enquanto a regulamentação não for expedida, as distribuidoras terão que manter os atuais critérios de enquadramento para a categoria Baixa Renda. Ou seja, aqueles consumidores que hoje são classificados como Baixa Renda, mesmo os que têm consumo acima de 80 kWh, terão que permanecer nessa categoria até posterior regulamentação da ANEEL.